E pra comemorar, 2 horas e 12 minutos de Led Zeppelin. 'The Songs Remain The Same'!
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
O poder de comunicação das redes sociais
DA SEÇÃO MÍDIA DIGITAL :: OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA
Por Valério Cruz Brittos e Marta Reckziegel em 13/12/2011 na edição 672
Com a crescente explosão de redes sociais, verificada nos últimos anos, a mudança de comportamento dos indivíduos e das organizações para com a mídia passou por uma (esperada) mudança. Em muitos casos, as relações, tanto entre amigos quanto entre vendedor e cliente, tiveram que ser readaptadas e estruturadas para o uso das tecnologias digitais. Através da internet surgiram novas formas de comunicação, capazes de mudar essa dinâmica, obrigando empresas a se reinventarem e atrair públicos interessados em programas originalmente destinados ao entretenimento. As ações de propaganda e marketing através dos meios tradicionais perderam espaço, gerando novas formas de comunicação mercadológica.
Isso é claramente visto em ações de mídia no Facebook e Twitter, para citar dois casos, líderes em usuários nas redes sociais. Constituídos principalmente pelo público jovem, antenado a todas as novidades, esses sites fazem parte do modo atual de comunicação, marcada pela criatividade e capacidade de prender a atenção dos usuários multimídias. Como se destacar em um universo de 140 caracteres, por exemplo, é o que diferencia as empresas ligadas aos novos consumidores das que não ingressaram nesse novo mercado tecnológico. Outra dificuldade é a de construir marcas capazes de atrair “fãs” em seu perfil, fazendo com que o internauta se interesse em conhecer um pouco mais sobre determinado produto.
Consequentemente, empresas que já utilizam essas novas ferramentas conseguem aliar sua marca ao crescimento tecnológico, fato muito apreciado entre usuários, que se sentem interligados ao processo de criação e venda dos produtos e, assim, parte ativa do mundo globalizado. Algumas, inclusive, criam projetos de merchandising ao possibilitar votações para elaborar ou definir o próximo lançamento, estabelecendo vínculos com o cliente antes mesmo do produto ser lançado. O principal desafio para os especialistas é fazer com que o consumo publicitário se torne uma experiência que mobilize o usuário, levando-o a dedicar parte de seu tempo na interação e colaborar na construção de produtos.
Faceta comercial
De certo modo, essa nova forma de comunicar, surgida a partir das redes sociais, possibilita que o relacionamento entre as partes de criação e consumo final se torne mais aberta, com a opinião ativa do público. Isso faz com que a produção seja acompanhada e recebida com muito mais interesse, devido à maneira espontânea com que as pessoas interagem nesses ambientes virtuais, até mesmo divulgando a marca para conhecidos, sem ao menos ter consciência da propaganda, somente por afinidade ou gosto. Para os objetivos empresariais, isso é o ideal, de forma que o consumidor incorpora o produto e até trabalha para organizações empresariais na expectativa de sentir-se incluído no mundo em que vive.
Nesse sentido, também o jornalismo sofre uma mudança significativa. Contrariando as velhas fórmulas de se chamar a atenção do leitor recorrendo a chamadas e leads, agora o impacto está visivelmente restrito aos títulos (o que antes era mais um componente), já que o espaço para transmitir a notícia também diminui nas redes sociais. Convidar o leitor a se interessar por notícias, ao invés de perder horas do seu dia navegando em atualizações de amigos e publicando posts para que outros gostem de suas ideias ainda é uma tarefa difícil. Historicamente envolvido no mito da missão de informar, com forte conotação social, o jornalismo assume, assim, sua faceta mais comercial, de conquista do consumidor.
Novas possibilidades
Essa mudança que ocorreu e ainda perdura traz novos rumos para a comunicação. Descobrir o segredo para falar, divulgar, atrair e fidelizar seguidores em um lugar tão diverso, com programas de multimídia e acesso aberto, ainda é uma tarefa difícil. Fica clara a importância de se infiltrar nesses meios, adequando-se às novas exigências, reposicionando-se como comunicador. A própria formação desses profissionais deve estar mais aberta aos novos tempos. De um lado, há necessidade de avanço em conhecimentos tecnológicos. De outro, é fundamental o investimento no conhecimento teórico ligado às ciências sociais e humanas como forma de compreender o mundo e poder ser agente de transformação.
Do mesmo modo, não há como prever até quando as redes sociais de hoje irão ter sucesso ou quando serão substituídas por outras que exijam técnicas diferentes de aproximação. O que se nota é que o mundo comunicacional está em constante mudança e o profissional precisa estar preparado para se adequar às transformações permanentes, se possível transformando as novidades em benefícios. Num mundo de obsolescência forçada, em breve surgirão novas redes a hegemonizarem e inovações tecnológicas substitutas que gerem a aparência de constante mutação, forçando novos consumos, novas possibilidades e a manutenção do sistema. Cabe ao comunicador e cidadão se adaptar a essas novidades, visando não só ao seu próprio benefício, mas a uma integração entre seus interesses e a evolução comunicacional.
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[Valério Cruz Brittos e Marta Reckziegel são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e graduanda em Comunicação Social – Jornalismo na mesma instituição]
A informação como arma revolucionária
Por Marcelo Pimenta e Silva em 13/12/2011 na edição 672
Redes sociais contra a censura
Numa sociedade em que o indivíduo passa a ser um híbrido entre homem e máquina, apresenta-se um cenário em que as redes sociais redefinem as relações dos atores sociais com a política.
As revoluções que explodem em sequência, seja em territórios dominados por regimes totalitários ou em países em crise econômica, trazem em comum como elemento propulsor a união pela reivindicação divulgada via internet.
As revoluções que explodem em sequência, seja em territórios dominados por regimes totalitários ou em países em crise econômica, trazem em comum como elemento propulsor a união pela reivindicação divulgada via internet.
Esse questionamento é deflagrado por movimentos oriundos da internet numa revitalização contracultural do ativismo dos anos 1960 e 70. Neste último exemplo, o que temos é a utilização das ferramentas tecnológicas de comunicação que, a partir do ciberespaço, como entendem alguns teóricos, produz uma nova concepção de sociedade, a sociedade midiatizada do século 21.
Tecnologias de comunicação desenvolvidas da convergência entre as telecomunicações e a informática originária nos anos 1970. Porém, esse novo formato de sociedade não é apenas um desenho de sociedade com base apenas na informática, mas o exemplo da relação entre as novas formas sociais surgidas na década de 1960 (a sociedade pós-moderna) e as novas tecnologias digitais.
Tecnologia como intermediária
Com isso, a sociedade global se caracteriza nas manifestações de ruptura social empregada no que ficou conhecido como contracultura. Um período em que a própria concepção de fazer política foi reformada pelos interesses individuais, ou seja, pela política partidária e ideológica, sofrendo um grave declínio, foram pautadas a partir de movimentos urbanos, novas políticas que produziam novas reivindicações como a questão ambiental, de gênero, racial e étnica.
Na consolidação dessa sociedade dita pós-industrial e plenamente midiatizada, temos um retrato fragmentado em múltiplos universos representativos do que seria uma “sociedade global” conectada no espaço virtual da internet. Um campo libertário e democrático para ideias, discursos e mensagens, que pode resultar numa força propulsora para redefinições políticas na sociedade “real”.
O psicólogo e pesquisador Rafael Brignol, que desenvolve estudos de psicologia social na observação dos meios de comunicação, compreende as redes sociais como uma “saída” por onde escapam pensamentos e onde ideias são articuladas na relação homem-máquina-homem porque a tecnologia atua como intermediária entre as pessoas, daí a identificação dos atores sociais em um determinado grupo ou “tribo”, como apontava Maffessoli em seus textos teóricos.
Redes sociais contra a censura
A possibilidade de não haverem barreiras para ações que visem a objetivos de comunidades e grupos próprios, fechados em interesses comuns, torna a internet um espaço plural de vozes e ideias sem limites geográficos ou obstáculos, como a censura e a repressão. Neste 2011, a queda de governos ditatoriais no mundo árabe foi um exemplo do alcance das mobilizações sociais que nascem no campo virtual e se transmutam em reivindicações na esfera pública tradicional.
Portanto, esse instrumento, sem o vínculo com os poderes público e econômico e os padroões tradicionais de edição e transmissão, como os outros meios de comunicação, faz com que a informação possa estar ao alcance de qualquer pessoa, metamorfoseando o antigo “receptor” em agente na produção de informação, um poder que foi “revolucionário” neste ano.
Portanto, esse instrumento, sem o vínculo com os poderes público e econômico e os padroões tradicionais de edição e transmissão, como os outros meios de comunicação, faz com que a informação possa estar ao alcance de qualquer pessoa, metamorfoseando o antigo “receptor” em agente na produção de informação, um poder que foi “revolucionário” neste ano.
Um poder que reage a qualquer forma de opressão e que, com o uso doméstico da tecnologia, proporciona a mais pessoas a possibilidade de produzir informação, distante dos “aspectos formais” mas de alto impacto funcional, ao denunciarem e exporem uma realidade antes mediada conforme os padrões de uma sociedade regida por governos ditatoriais.
O exemplo dessa revolução pela informação começou na Tunísia, onde o governo de Ben Ali tentou, como fazia há mais de vinte anos, usar da censura para silenciar as reivindicações do povo. A dominação do governo aos jornais e emissoras de rádio e TV ocorre em muitos países, árabes ou não. Contudo, a internet, e principalmente as redes sociais, fizeram com que mais pessoas compartilhassem a revolta pela situação em que viviam.
Dessa forma, vivendo na “era da informação”, o homem produz uma cultura modificada e global em que seu corpo está atrelado à máquina e suas manifestações políticas já não já não são dependentes apenas de uma voz em espaços locais, mas compartilhadas em redes que tornam todo o mundo num só espaço midiatizado.
O poder ditatorial utilizou da velha arma da censura para tentar manter a “ordem”. Quando a censura chegou à internet, com o bloqueio de sites como o YouTube, a revolta já tinha saído do campo virtual e ido para o campo “real”. O Facebook permaneceu acessível na rede mundial e foi através do compartilhamento de imagens que se espalharam pelo mundo que se conheceu a repressão policial, que deixou 60 mortos e centenas de feridos e a revolução ganhou ainda mais respaldo.
Logo, num efeito dominó, típico da velocidade de informação atual, outros países aderiram aos protestos motivados pela internet e a propagada “primavera árabe” – referência da mídia à primavera de 1968, quando inúmeros movimentos sociais eclodiram no mundo – floresceu em mudanças políticas e sociais na região, influenciando, atualmente, revoltas de outros povos.
Logo, num efeito dominó, típico da velocidade de informação atual, outros países aderiram aos protestos motivados pela internet e a propagada “primavera árabe” – referência da mídia à primavera de 1968, quando inúmeros movimentos sociais eclodiram no mundo – floresceu em mudanças políticas e sociais na região, influenciando, atualmente, revoltas de outros povos.
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
O fim programado da democracia
Posted: 06 Dec 2011 06:37 AM PST ¹
O poder já mudou de mãos
Os verdadeiros donos do mundo já não são os governos, mas sim os donos dos grupos das multinacionais financeiras e industriais, e das instituições internacionais opacas (FMI, Banco Mundial, OCDE, OMC, bancos centrais). No entanto, esses líderes não são eleitos, apesar do impacto das suas decisões sobre a vida das populações.
O poder destas organizações é exercido com um dimensão global, enquanto que o poder dos estados está limitado a uma dimensão nacional.
Além disso, o peso das multinacionais no fluxo financeiro há muito que superou o dos estados.
Dada a sua dimensão transnacional, mais ricos que os estados, mas também as principais fontes de financiamento dos partidos políticos qualquer que seja a tendência e qualquer que sejam os países, estas organizações estão, de facto, acima das leis e do poder político, acima da democracia.
A General Motors, por exemplo, com um volume de negócios de 178 mil milhões de dólares, está acima do PIB da Dinamarca, que é de 161 mil milhões de dólares, bem acima do PIB de Portugal, de 97 mil milhões de dólares, e o que dizer de um pequeno pequeno país como a Nigéria com um PIB de 30 mil milhões de dólares.
A ilusão democrática
A democracia já deixou de ser uma realidade.
Os responsáveis das organizações que exercem o poder real não são eleitos e o público não é informado das suas decisões.
A margem de acção dos estados está cada vez mais limitada por acordos económicos internacionais para os quais os cidadãos não foram consultados nem informados.
Todos esses tratados elaborados nos últimos cinco anos (GATT, OMC, AMI, NTM, NAFTA) têm um único propósito: a transferência do poder dos estados para organizações não-eleitas, através de um processo chamado "globalização".
Se uma suspensão da democracia tivesse sido declarada, isso teria provocado uma revolução. Por isso, foi decidido manter uma democracia de fachada e de deslocar o verdadeiro poder para novos centros.
Os cidadãos continuam de votar, mas o seu voto foi esvaziado de conteúdo. Votam para líderes que não têm qualquer poder real.
É por essa razão, não haver nada para decidir, que os programas políticos de "esquerda" ou de "direita" passaram a assemelhar-se em todos os países ocidentais.
Resumindo, não podemos escolher o prato, mas podemos escolher o molho. O prato chama-se "nova escravidão" com molho picante de direita ou molho agridoce de esquerda.
Desaparecimento da informação
Desde o início dos anos 90, que a informação desapareceu dos media destinados ao grande público.
Como para as eleições, os jornais televisivos continuam de existir, mas foram esvaziados do seu conteúdo.
Um jornal noticioso contém no máximo 2 ou 3 minutos de verdadeira informação. O resto é constituído por assuntos de "revista", reportagens anedóticas, "faits divers" e reality-shows sobre a vida diária.
A análise feita por jornalistas especializados, assim como os programas de informação foram quase totalmente eliminados.
A informação está agora reduzida à imprensa escrita, lida por uma minoria de pessoas.
O desaparecimento da informação é um sinal claro de que a natureza do nosso sistema político já mudou.
2000 anos de história. Durante os dois últimos milénios, a civilização passou por quatro eras sucessivas marcando quatro formas de poder político:
2000 anos de história. Durante os dois últimos milénios, a civilização passou por quatro eras sucessivas marcando quatro formas de poder político:
1 - A era das tribos Exercida sobretudo pela força, como nos grupos de animais em que o poder é assumido pelo "macho dominante".
2 - A era dos impérios e reinos
Poder hereditário. Nascimento da noção de estado.
3 - A era dos Estados-nação
Era aberta pela monarquia parlamentar na Grã-Bretanha em 1689, pela revolução francesa em 1789 e pela fundação dos Estados Unidos. Aqui, o poder não é hereditário, mas exercido por líderes supostamente representantes do povo e designados por eleições (estado-nação democrático) ou por um sistema de cooptação no seio de um partido único (estado-nação totalitário).
4 - A era dos conglomerados económicos
Iniciada em 1954, posta em pratica nos anos 70 e 80 e plenamente operacional a partir dos anos 90. Aqui o poder já não é do tipo representativo ou eletivo e deixou de ser geograficamente localizado. É exercido diectamente pelos que controlam o sistema financeiro e a produção de bens. Os instrumentos desse poder são o controle da tecnologia, da energia, do dinheiro e da informação. este poder é global, planetário.
1- Tradução de Octopus de parte de um texto de: http://www.syti.net/Topics2.html via: Carta 'O Berro'
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
O roubo do século
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| Crédito da imagem: Samuel Casal |
Os bancos ficaram grandes demais. Maiores e mais poderosos que os governos, eles hoje mandam no mundo e impõem as regras do jogo financeiro internacional. Na crise de 2007/2008 eles impuseram que os governos pagassem as suas contas com dinheiro público, quando suas especulações no mercado não deram certo. Agora, em uma situação muito mais delicada, com os governos já endividados pelo movimento anterior, novamente essas instituições cobram o socorro dos governos nacionais e mesmo da União Européia.
Desconhecendo as lições da crise anterior e até mesmo aumentando os riscos de praticar uma especulação ainda mais intensa, muitos desses grandes bancos estão hoje super expostos num duplo sentido: tanto pela operação especulativa com derivativos, alavancando seu capital na proporção de até 1:50, como é o caso do banco francês Societé Générale; como pela compra de títulos dos governos da Grécia, Espanha, Portugal, obrigados a aceitar taxas de juros escorchantes pelo risco embutido no empréstimo. Hoje, os títulos da Grécia, pelo default anunciado, isto é, pela ameaça real do calote, valem no mercado menos que metade do seu valor de face e, se os bancos que os detém tiverem que se desfazer deles, terão grandes prejuízos. O efeito conjugado dessas duas frentes de especulação leva a um estado de endividamento dos grandes bancos internacionais que ameaça sua solvência.
A sua fragilidade, neste momento, é consequência deles próprios terem criado esse cassino financeiro, em que, especulativamente, ganham fortunas em poucas horas. Sua ameaça, por serem grandes demais, é que, se forem à falência, todo o sistema financeiro entra em colapso e a economia real também. É uma chantagem na qual os governos nacionais ficam reféns. E se os governos aceitam essa chantagem, como vêm fazendo, ficam eles super endividados e, para saldar as novas dívidas, acabam por promover ajustes no orçamento público que implicam corte nas políticas de previdência e nas políticas sociais, desemprego e toda uma cesta de maldades para com a população que termina por colocá-los contra o interesse das maiorias. A Grécia hoje é o melhor exemplo, mas não o único.
Nesse cenário, chamam a atenção duas iniciativas: a estatização do sistema financeiro privado, que ocorreu, por exemplo, com bancos na Irlanda e nos EUA; e os esforços de uma regulação pública supranacional, como se aplica para pôr em prática a União Européia, através do Banco Central Europeu e do Fundo de Estabilização criado há pouco. Estarão, por meio dessas iniciativas, delineando-se novas tendências no plano da governança mundial?
Como os bancos privados vieram se constituindo como os atuais donos do poder? Como foram criadas as condições para que a ciranda do cassino financeiro ameaçasse toda a população do mundo com uma possível Segunda Grande Depressão? Será possível reunificar o que a doutrina neoliberal impôs, que é a separação entre a economia e a política? Haverá possibilidade de um controle democrático do mundo das finanças? Ou continuaremos com a socialização das perdas e a privatização dos ganhos?
Silvio Caccia Bava é editor de Le Monde Diplomatique Brasil e coordenador geral do Instituto Pólis.
Texto compartilhado em Creative Commons, transcrito na íntegra a partir do link do Le Monde Diplomatique Brasil, citado no início desta postagem.
[A edição eletrônica de Le Monde Diplomatique é regida pelos princípios do conhecimento compartilhado (copyleft), que visam estimular a ampla circulação de idéias e produtos culturais. A leitura e reprodução dos textos é livre, no caso de publicações não-comerciais. A única exceção são os artigos da edição mensal mais recente. A citação da fonte é bem-vinda.]
Resenha :: "Nunca antes na história deste país"
"Como um personagem de videogame, que salta abruptamente de uma fase para outra, o presidente Lula parece ter recebido todo conhecimento do mundo num único clique: quando recebeu a faixa presidencial!
Como num passe de mágica, o ex-metalúrgico tomou posse, não apenas da Presidência da República, mas de toda sabedoria e diplomas acadêmicos aos quais não teve acesso antes. 'Nunca antes na história deste país' um brasileiro trouxe na ponta da língua respostas tão lépidas e despudoradas sobre a complexidade do mundo. Principalmente sobre assuntos dos quais não tinha o menor conhecimento. [...]
No maremoto de frases, Lula dispara certezas definitivas, daquelas que mudam, de um minuto para outro, ao sabor do vento e das conveniências. Não creio que o palavrório tenha contribuído para solucionar os problemas nacionais. Mas foram suficientes para me deixar inquieto e parir este livro."
Marcelo Tas
Fonte: Livraria Saraiva - Nunca Antes na História Deste País
sábado, 10 de dezembro de 2011
10 de Dezembro :: Dia mundial dos direitos humanos
O dia mundial dos direitos humanos é celebrado anualmente em 10 de dezembro, quando foi instituído, no ano de 1948, em Assembléia Geral da ONU.
A data relembra o aniversário da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que segue:
A data relembra o aniversário da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que segue:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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