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sábado, 11 de maio de 2013

O "Canto do Cisne" do Capitalismo




via Causa Operária e Diário Liberdade (¢opyleft)


Os meandros do por que o estado burguês é obrigado a repassar trilhões para os capitalistas? Qual é o sentido das taxas de juros super baixas para os capitalistas e das medidas de estímulo nos EUA, na Europa e no Japão?

As principais potências imperialistas têm repassado trilhões aos capitalistas com o objetivo de evitar a bancarrota e garantir-lhes os lucros a qualquer custo.

Nos Estados Unidos, a Reserva Federal repassa mensalmente US$ 85 bilhões por meio da compra de títulos podres no valor cheio. No Japão, o BdJ (Banco do Japão) começou a repassar US$ 750 bilhões por ano com o mesmo objetivo. Na Europa, após o fracasso do LTRO (long term refinancing operation), que repassou € 1 trilhão no início do ano passado, e após o BCE (Banco Central Europeu) ter assumido o controle direto de 80% dos bancos europeus, o BCE anunciou a redução da taxa de juros (dos empréstimo para os capitalistas) de 0,75% para 0,5%.

O fracasso da contenção da crise capitalista mostra a senilidade do sistema. As grandes empresas somente conseguem continuar funcionando sob a base do crescente parasitismo nos recursos públicos. A concentração da crise capitalista no estado burguês é um claro sinal da contradição entre a apropriação privada dos lucros e a socialização do processo produtivo. Essa contradição é a raiz da crise que somente pode ser resolvida expropriando o punhado de especuladores financeiros que domina o mundo.

Por que o estado burguês é obrigado a repassar trilhões para os capitalistas?

Um recente relatório da TBAC (Treasury Borrowing Advisory Committee ou Comitê de Coordenação dos Empréstimos do Tesouro) dos Estados Unidos mostrou que a demanda total por HQCs (High Quality Collaterals ou colaterais de alta qualidade) é de nada menos que US$ 11,2 trilhões, em condições de estresse, nos EUA. Em condições de "normalidade" a demanda seria de "apenas" US$ 5,7 trilhões.

Os números mostram a falsidade do chamado acordo Basileia III, que teria como objetivo reduzir a exposição ao risco do sistema financeiro. Uma das medidas principais seria aumentar o volume de ativos próprios de 3% (nível de 2007) para 11%. A imprensa imperialista tem propagandeado um cenário otimista onde os bancos teriam ultrapassado esse patamar e que o valor adicional teria ficado entre US$ 1 trilhão e US$ 2 trilhões, muito longe dos números apresentados pelo TBAC. O Basileia III não passa de uma mentira deslavada para ocultar uma realidade catastrófica.

Os chamados "ativos" são papéis, títulos financeiros, que teriam notas melhores das agências qualificadoras de riscos. Para chegar nesses percentuais são atribuídos risco de 0% aos títulos do governo norte-americano e de 20% aos títulos dos outros bancos. Ou seja, a própria contabilidade é tão podre que, no caso da bancarrota de uma peça do sistema, ele todo vem abaixo. Uma nova bancarrota em cascata, como a detonada a partir da bancarrota do Lehman Brothers em 2008, mas em proporções muito maiores, é somente uma questão de tempo.

Os trilhões repassados para os capitalistas (que hoje se identificam com os especuladores financeiros), por meio dos chamados programas QE (quantitative easing ou alívio quantitativo) tem um calcanhar de Aquiles gigantesco e imediato. Para esses recursos serem aplicados na especulação financeira se fazem necessários enormes volumes de recursos destinados a funcionarem como colaterais (espécie de fiança), que hoje estão dimensionados, pelo TBAC em US$ 11,2 trilhões nos Estados Unidos. Isso que dizer que conforme o capital fictício aumentar, mais capital fictício será necessário, numa adição parecida com a de um dependente de crack que antes tenha sido usuário de cocaína.

O calcanhar de Aquiles da especulação financeira

O coração da economia capitalista é a especulação financeira. A crise capitalista mundial de 1974 colocou uma lápide nas atividades produtivas. A queda da taxa de lucro se acelerou. As leis analisadas por Karl Marx, no livro O Capital, passaram a atuar com intensidade máxima – a busca pelo lucro a qualquer custo, a super exploração dos trabalhadores, a tendência à queda das taxas de lucro, esta última apesar dos mecanismos ultra-depredadores para contê-la. 

O chamado neoliberalismo teve como base a entrada no mercado de centenas de milhões de operários asiáticos, submetidos a condições de trabalho de semi-escravidão, e a entrega aos capitalistas das empresas públicas e do grosso dos recursos da sociedade. Desta maneira, a especulação financeira alcançou níveis nunca imaginados antes, com os nefastos derivativos financeiros somando 15 vezes o PIB mundial, convertendo o mundo num verdadeiro casino de apostas e contra-apostas.

O neoliberalismo entrou em colapso definitivo com a bancarrota capitalista de 2007-2008. Devido à impossibilidade de elaborar uma nova política por causa do tremendo parasitismo, a economia continua funcionando basicamente em cima da especulação, que acarreta operações de apostas e contra-apostas para garantir os lucros dos capitalistas. 

As próprias regras contábeis, a chamada SFAS-140, considera ofull book netting (vínculos contábeis cheios), que significa que os riscos de uma empresa são descontados pela outra, numa operação parecida com o desconto do ICMS em operações interestaduais na contabilidade brasileira. Na realidade, é uma operação suicida, kamikaze, que somente se sustenta sob a premissa de que não acontecerá uma bancarrota em massa como a que começou em 2007. O problema é que os mesmos mecanismos que levaram a esse colapso se encontram em pleno funcionamento agora, mas em intensidade muito maior, devido à paralisia da economia e ao enorme endividamento do estado burguês.


Por que os capitalistas precisam de trilhões em colaterais?

A especulação financeira requer não somente dinheiro para especular com a compra e venda de títulos, mas também montantes enormes para apostar em cima dessas transações, tal é a essência do sistema financeiro.

Os gigantescos volumes de recursos repassados pelos governos, eles próprios criados a partir do ar, por meio da impressão de títulos públicos e/ou moeda sem lastro produtivo, elevou o requerimento de colaterais hoje, para US$ 11,2 trilhões segundo o TBAC.

A criação de colaterais não tem condições de ser viabilizada pelos monopólios, pelo setor privado, devido à economia estar em recessão e os investimentos privados terem sumido do mapa. Por esse motivo, a "saída" tem sido os obscenos programas de transferência de recursos públicos denominados QEs. Os QEs viabilizam os colaterais enquanto os empréstimos ilimitados a taxas próximas a 0% (os chamados ZIRP – zero interest rate program) viabilizam a geração praticamente ilimitada de derivativos financeiros.

A esmagadora maioria das grandes empresas estão direcionadas para a especulação financeira, com o foco de favorecer os grandes acionistas – repasse de dividendos, recompra de ações e outras transações especulativas a curto prazo. Os títulos financeiros gerados são de baixa qualidade e, por isso, não podem ser usados como colaterais HQC (de alta qualidade). O "estelionato", que é próprio do estágio atual do capitalismo, é que esses títulos semipodres são comprados pelos bancos centrais pelo valor cheio, que os adicionam à falida corrente fractional reserve repo, que não passa do acúmulo de títulos podres, transformando colaterais depreciados em dinheiro vivo para as grandes empresas. Um excelente negócio para os monopólios imperialistas.

Para manter esses mecanismos funcionando, além das emissões de moeda podre, em cujas operações os chamados primary dealers (compradores no atacado) abocanham grandes lucros, tem proliferado as operações "ilegais", como as lavagens do dinheiro do tráfico de drogas e outros (tem acontecido inúmeros escândalos nos últimos anos), a manipulação de índices, os paraísos fiscais, a aterradora depredação ambiental (gás e petróleo a partir do xisto pela fratura hidráulica, exploração no Ártico etc) e a superexploração dos trabalhadores (queda acentuada da qualidade de vida em todos os países desenvolvidos, arrocho salarial, trabalho escravo etc).

Qual é o impacto do "déficit" de colaterais para o sistema financeiro?

Em 2008, a quantidade de dinheiro podre (shadow money) foi estimada em US$ 21 trilhões no sistema bancário norte-americano. Hoje em dia, a quantidade está estimada em US$ 30 trilhões, dos quais a metade não está suportada por colaterais. O déficit de mais de US$ 11 trilhões em colaterais levará à queima de um volume de capitais fictícios muito maior que o de 2008, simplesmente considerando uma situação similar. O buraco teria que ser coberto pelo estado. Mas como fazê-lo com os volumes de endividamento atuais?

A Reserva Federal, assim como os demais bancos centrais, não podem inundar o mercado com a velocidade "necessária" sob o risco de provocar a disparada da inflação. O coração do sistema capitalista se direciona aceleradamente a engripar, da mesma maneira que aconteceu no início da década de 1930, quando ainda existia o padrão ouro, mas em condições mil vezes mais explosivas.

Os "aceleradores" dos lucros capitalistas

As principais praças financeiras onde são emitidos os nefastos derivativos financeiros são Wall Street e a Citi de Londres. Por cada transação, os grandes bancos recebem um percentual que oscila em torno aos 2,5%. Isso explica os enormes volumes movimentados. Mas para o capitalismo parasitário os lucros nunca são suficientes.

A manipulação dos índices tem sido um dos métodos correntes para acelerar os lucros. Há alguns meses foi revelado o escândalo da manipulação da taxa Líbor pelos principais bancos imperialistas, que é usada para indexar US$ 500 trilhões anuais em transações especulativas, principalmente, em cima de CDS (credit default swap), que são usados como uma espécie de seguro para as transações relacionadas com os títulos principais.

Recentemente, o maior broker (negociante) de IRSs (interest-rate swaps), o ICAP, com sede na Citi de Londres, passou a ser investigado pelo governo norte-americano por ter manipulado o ISDAfix (o índice usado mundialmente para calcular os IRS) junto com os 15 maiores bancos em escala mundial. O ISDAfix indexa US$ 379 trilhões em transações com apostas em transações com intercâmbio de moedas. Simplesmente atrasando a publicação do índice, mas revelando-o antecipadamente a um grupo de especuladores, possibilitou lucros gigantescos.

Falar de mercado livre (free Market), conforme é propagandeado pela imprensa imperialista está a um milhão de anos luz da realidade. O que existe é um controle obscenos dos principais recursos da sociedade por um pouco mais de uma centena de famílias de especuladores que domina o mundo. Toda a política mundial está orientada para manter o fluxo de recursos para esses parasitas. Nos EUA, os seis maiores bancos são proprietários de 60% do PIB.

Qual é o significado da "nova" política de "estímulo" econômica de Japão?

A implementação da nova onda neoliberal tem sido acompanhada por um reforço da máquina de propaganda imperialista.

Na Europa, a recente redução das taxas de juros foi acompanhada pela manipulação descarada dos índices de inflação que, supostamente, teriam caído. Não será nada estranho se nos próximos meses ou semanas esses índices mostrarem que a inflação começou a crescer novamente.

No Japão, começou a ser aplicada uma política kamikaze, que revela o desespero da burguesia perante o estado patético da economia. O problema seria supostamente o risco da deflação e a política econômica pretenderia fazer com que a inflação atinja 2% anuais. O mecanismo: aumentar os repasses de recursos públicos para os monopólios imperialistas.

Analisando um pouco mais de perto os efeitos dessa política revela-se a farsa. Os efeitos têm um objetivo imediato: garantir os lucros a qualquer custo e repassar o peso da crise sobre os trabalhadores. Mais nada. A economia ao invés de melhorar só pode pior. Por que?

Em relação às exportações, a desvalorização do iene não deve ajudar em nada devido à realocação da maior parte das plantas industriais para países onde a mão de obra e mais barata, como a Tailândia, as Filipinas e a Indonésia. Os monopólios localizados no Japão que ainda exportam, como a Sony e a Sharp, se encontram à beira da bancarrota sob o efeito da concorrência da produção dos outros países da região, como as empresas que atuam na Coreia do Sul.

O iene desvalorizado deverá aumentar os custos com as importações de energia, principalmente de petróleo. A balança comercial e a balança de contas correntes estão no negativo há vários meses e piorando. A desvalorização do dólar tem levado ao aumento dos preços das commodities que são precificadas em dólar.

O maior comprador de títulos públicos tem sido o próprio BdJ, da mesma maneira que acontece nos Estados Unidos e na Grã Bretanha. O aumento da inflação provocará o aumento dos preços dos títulos públicos, cujos juros hoje consomem 24% do orçamento público. Se a inflação (oficial) chegar a 3% (a meta do governo é de 2%), três quartas partes da arrecadação será consumida pelo pagamento dos juros. 

A situação é tão dramática que nem mesmo a redução da dívida pública pelo aumento da inflação não é possível: há excesso de moeda, não há velocidade de circulação pois o dinheiro fracional (fractional money) está quebrado devido à paralisia econômica, a demanda está em forte contração.

A economia real no sistema capitalista mundial avança a passos largos em direção à bancarrota: produção industrial e poder de compra em queda livre; desemprego, inflação e endividamento em disparada.

A única "saída" para conter o aprofundamento da crise capitalista é "mais do mesmo" devido à falta de alternativas inviabilizadas pelo parasitismo extremo. 

Uma nova onda neoliberal em larga escala somente pode ser aplicada por meio de uma política de força. Isso explica o ressurgimento do militarismo fascista no Japão e o aumento das atividades extraparlamentares pelos setores de extrema direita no mundo inteiro. 

Essa política somente pode ser enfrentada pela organização das massas trabalhadoras independentemente de todos os setores da burguesia. Por esse motivo, a tarefa histórica colocada hoje é a luta pela organização independente do proletariado no próprio partido.

sábado, 27 de abril de 2013

Abordagem Policial, revista pessoal, "Blitz" e os Direitos do Cidadão


A  violência no Brasil, fruto de uma legislação penal antiquada e pela notória falta de política e investimentos para a segurança pública, não autoriza as autoridades policiais a suprimir alguns princípios e direitos constitucionais de garantias individuais e coletivos dos cidadãos. 

Em caso de “Blitz” de Trânsito possui previsão legal  no Código de Trânsito Art. 4º, anexo I , com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. 

Destarte, deve ser realizada para verificação de documentos de veículos, sua condição de circulação e a identificação e habilitação dos seus condutores; porém não se pode usar “blitz” ou barreiras de trânsito como forma de abordagens de Veículos e pessoas, como medida preventiva de delitos que sendo realizada com a finalidade de submeter o cidadão à revista pessoal individual ou coletiva de forma compulsória e genérica é constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal. 

“ Art.146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda ”. 

Nas abordagens de rotina as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos brasileiros e estrangeiros que estejam no país. Tomando medidas abusivas e ilegais sob o simples justificativa de interesse social de segurança pública. O Brasil, Estado Democrático de Direito conforme Art. 1º da Constituição Federal possui como Princípios, entre outros,“a cidadania e a dignidade da pessoa humana” . 

Não se confunde o poder da polícia administrativa com o poder de polícia judiciária. Celso Antônio Bandeira de Mello (1), assevera que: " O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica .” 

O funcionamento e atuação das polícias responsáveis pela Segurança Pública, elencados vide art. 144 da Constituição Federal, estão vinculados e condicionados ao Princípio Constitucional da Legalidade , insculpido no inciso II , do art. 5º , da Constituição Federativa do Brasil , e premissa primeira do Estado Democrático de Direito . 

Referindo-se à busca pessoal independerá de mandado da autoridade judiciária, somente nos casos autorizados expressamente pelo art. 244 do CPP : 

“ Art.244 . A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (grifamos). 

Sendo indubitável que a realização da busca pessoal em local público pode ser vexatória e ridícula ao cidadão, se sustenta a exigência legal da " fundada suspeita ", que deve ser real e explicada ao cidadão antes de tudo. Não se valendo de motivos subjetivos, que em regra deve conter os requisitos do artigo 243 do CPP. 

Júlio Fabbrini Mirabete (2) conceituou busca pessoal como: "A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão dessas coisas, incluindo toda a esfera de custódia da pessoa, como bolsas, malas, pastas, embrulhos e os veículos em sua posse (automóveis, motocicletas, barcos etc.)”. 

Não é legal e legítima a solicitação do agente policial para que o condutor de um veículo saia do mesmo para se submeter à revista pessoal, salvo quando ocorrer a “ fundada suspeita ” de que esteja transportando produto de natureza ou de origem criminosa. Não se admite critérios subjetivos , assim é admissível a recusa do condutor em sair do veículo, não constituindo esta simples recusa em crime de desobediência do art. 330 do Código Penal e pelo mesmo motivo não há que se falar em crime de desacato. 

O crime de desobediência somente se configura se a ordem é legal ! Neste sentido é a jurisprudência pacífica dos tribunais. (STJ, RT 726/600; HC 1.288, DJU 16.11.92, p.21163, in RBCCr 1/235; TACrSP, RT 722/467, 655/304). 

Neste sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : 

"Por ausência de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência por meio do qual se autuara o paciente pela prática do crime de desobediência (CP, art. 330), em razão de o mesmo haver se recusado a ser revistado por policial militar quando chegava à sua casa. Considerou-se que a motivação policial para a revista - consistente no fato de o paciente trajar "blusão" passível de encobrir algum tipo de arma - não seria apta, por si só, a justificar a fundada suspeita de porte ilegal de arma, porquanto baseada em critérios subjetivos e discricionários (CPP, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida..."). (grifei). 

HC 81.305-GO, rel. Min. Ilmar Galvão, 13.11.2001. (HC-81305). 

No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

"A busca é autorizada nos casos previstos no art. 240 e s. do CPP, como exceção às garantias normais de liberdade individual. Mas, como exceção, para que não degenere a medida, sem dúvida violenta, em abusivo constrangimento, a lei estabelece normas para a sua execução, normas que devem ser executadas com muito critério e circunspecção pela autoridade" (TJSP – AP – Rel. Dalmo Nogueira – RT 439/360). 

A Constituição Federal estabelece no seu Art. 5ºOs Direitos e Deveres Individuais e Coletivos dos Cidadãos dentre as quais, para o caso em estudo, destaco os incisos II e X, LVII e § 2º daConstituição Federal , in verbis : 

Art. 5º-(...) 

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória 

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. (grifei). 


As garantias do art. 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil se equiparam aos direitos constantes da IV Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, bem como também da Declaração Universal dos Direitos Humanos da qual fora proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas. 

“Conforme VÁZQUEZ ROSSI, (3), dentro de um moderno Estado de Direito democrático, de base constitucional, onde o poder se encontra limitado por sua mesma regulamentação e legitimado pelo respeito de direitos fundamentais, a finalidade do ordenamento punitivo não pode ser outra se não a proteção dos direitos humanos e dos bens jurídicos imprescindíveis a sua coexistência”. 

É importante acrescentar que a partir da Constituição Federal de 1988 a decretação de prisão é ato exclusivo do poder Judiciário, com as exceções taxativas como a prisão em flagrante delito. Assim as chamadas prisões para averiguações também chamadas de prisões de polícia, como as detenções em quartéis, cias de polícia ou local similar, é a privação ilegal de liberdade. 

Nesse sentido, é o entendimento do Professor Dr. Alexandre de Morais e do Promotor de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio (4). 

“ Concluímos, portanto, pela total insubsistência das chamadas prisões para averiguações, por flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, inclusive no regime castrense que consistem em verdadeiro desrespeito ao direito de liberdade e são passíveis de responsabilização civil (indenização por danos morais e materiais), criminal (abuso de autoridade – lei nº 4.898/65) e por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92 – art.11, caput e inciso II )”. 

Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 

“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA O ESTADO. PRISÃO INJUSTA. Caracterizada a ilegalidade da prisão, realizada por falha da máquina administrativa, submetendo o autor à situação vexatória, em plena via publica, com a privação de sua liberdade, merece ser mantida a sentença de procedência da ação. Quantum indenizatório fixado com adequação. Apelo improvido. (3fls) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70000246512, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO PILLA DA SILVA, JULGADO EM 10/02/2000)”. 

A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963 define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais as punições para esta prática. 

O art. 3º da lei 4.898/63 estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade, entre outros quando ocorrer qualquer atentado a: 

a) à liberdade de locomoção; 

b) à inviolabilidade do domicílio; 

c) ao sigilo da correspondência; 

d) à liberdade de consciência e de crença; 

e) ao livre exercício do culto religioso; 

f) à liberdade de associação; 

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; 

h) ao direito de reunião; 

i) à incolumidade física do indivíduo; 

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) 

O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de autoridade: 

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 

f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; 

 g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; 

 h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; 

 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº. 7.960, de 21/12/89). 

  De acordo com o art. 5º lei 4.898/63 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. 

Ademais é oportuna a transcrição do seguinte julgado: 

"Os agentes policiais devem compenetrar-se de que se usam a força na estrita medida da necessidade, pena de descambar para a arbitrariedade violenta e agressão, que não se confunde com discricionariedade. Assim, responde por abuso de autoridade o policial que, a pretexto injustificado, detém alguém mediante emprego de força física e agressões, máxime porque, embora possa o agente da lei, nas hipóteses legais, suprimir a liberdade do cidadão, impõe-se o respeito à incolumidade física e às condições primárias de vida do detido." (TACRIM-SP- AC - Rel. Geraldo Gomes- JUTACRIM 44/425). 

O cidadão quando impelido e coagido a ser submetido à busca pessoal e ou a prisão ilegal, sem que a autoridade policial apresente mandado judicial ou um motivo legal e plausível, deve manter-se calmo. Ademais deve tomar nota dos nomes dos agentes envolvidos, das testemunhas, que podem ser outras pessoas submetidas ao mesmo tipo de ação abusiva e ilegal, bem como o numero da placa de veículos e tudo mais que possa ser útil para uma futura ação penal contra os autores do fato e ou contra o Estado quando for o caso. O cidadão ofendido deve exercer os seus direitos e sempre denunciar o fato à Ouvidoria de Polícia e também ao Promotor de Justiça Criminal de sua cidade. 

Referências Bibliográficas 

1. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 

2. FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos. Abuso de Autoridade. 9ª ed. São Paulo: RT, 2.001. 

3. JESUS, Damásio de. Código de Penal anotado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 

4. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo - Elementos de Direito Administrativo. 4. ed.,. São Paulo: Malheiros, 1.993. 

5. MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2006. 

6. MORAES, Alexandre de: SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial: Fundamentos Jurídicos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. 

7. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

8. ROSSI, Vasquez. Derecho Procesal Penal . Argentina, Rubinzal Culzoni, p. 106, Tomo I. 

NOTAS 

1. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo - Elementos de Direito Administrativo. 4. ed.,. São Paulo: Malheiros, 1.993. 

2. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

3. ROSSI, Vasquez. Derecho Procesal Penal . Argentina, Rubinzal Culzoni, p. 106, Tomo I. 

4. MORAES, Alexandre de: SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial: Fundamentos Jurídicos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. 

Texto confeccionado por 
(1)Alexandre do Couto Souza 

Atuações e qualificações 
(1)Advogado.

Bibliografia:

SOUZA, Alexandre do Couto. Abordagem Policial "Blitz" e os Direitos do Cidadão. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 07 de mai. de 2007.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3807/abordagem_policial_blitz_e_os_direitos_do_cidadao >. Acesso em: 26 de abr. de 2013.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

A antecipação da corrida à Presidência da República




Os pré-candidatos à Presidência da República, Marina Silva e Aécio Neves, mostraram-se descontentes, no início da semana, com a presidente Dilma Rousseff. Dilma assumiu uma postura dura para tentar impedir a criação de novos partidos políticos. Enquanto isso Marina lidera um movimento nacional, suprapartidário, contra o projeto que limita o tempo na TV e repasse de verba originada do fundo partidário para novos partidos. 

Segundo noticiou "O Globo", "a ex-senadora Marina Silva intensificou os ataques à presidente Dilma Rousseff e à operação, que , declarou, claramente está sendo articulada pelo Palácio do Planalto para sufocar a criação de seu partido, o Rede Sustentabilidade".

O mesmo jornal cita reunião, realizada dia 23/04, no gabinete do senador Pedro Simon (PMDB-RS), da qual participaram lideranças do PSB, PSDB, PDT , PSOL e o pré-candidato tucano Aécio Neves (MG). No encontro disseram que o movimento vai reagir ao que chamaram de “pacote de Abril moderno”, comparando com o Pacote de Abril que editou o AI-5. O jornal carioca também diz que Marina "não entende o medo de Dilma e essa articulação para sufocar a criação de outros partidos.

— Por que esse medo? Ela não precisa disso! Tem todos os partidos grandes ao seu lado, um popularidade alta, 39 ministérios, o Bolsa Família, o PAC, o Renan, o Sarney. Por que o medo de 35 segundos de um partido recém-criado na TV? Mas talvez eles saibam de alguma coisa que não sabemos. Vou repetir uma frase do Victor Hugo: nada mais potente do que uma ideia cujo tempo chegou. Se tentam represá-la, vira pororoca — disse Marina.”

Assim a campanha ao Palácio do Planalto começa há mais de um ano antes do pleito. Já existe até pesquisa de intenção de voto, realizada pelo IBOPE, na qual a atual presidente lidera com larga vantagem sobre os demais pré-candidatos.

É justa a iniciada no senado, dos pré-candidatos que não tem a maquina do governo federal ao seu lado, para brecar a mesma. Dilma já transforma inauguração de obras e discursos em comícios, e, sendo conhecida das massas se aproveita da popularidade que o cargo lhe confere. Queimar a largada parece ser estratégia da candidata petista à reeleição, para manter e fazer crescer, sua popularidade junto ao eleitorado. A antecipação da corrida presidencial deixa transparecera que o Planalto está realmente preocupado com Marina Silva e sua rede.

Enquanto o resultado do julgamento do "mensalão", no STF, se encaminha para pizza servida quente no balcão; a Região Nordeste enfrenta novamente a seca, Renan Calheiros volta ao senado com carga total, a inflação ameaça a economia e acaba na geladeira o trem da alegria para posse do Papa Francisco, Dilma tira o foco da imprensa sobre as questões que podem lhe ferir a popularidade e começa sua campanha à reeleição. O ex-presidente Lula; que agora será colunista mensal do jornal norte-americano "New York Times" e condenou o, também ex-presidente, FHC por viver viajando, agradece ao Grupo Odebrecht por financiar suas viagens ao exterior.

O trem da alegria só cresce enquanto o país vê a corrupção acelerando e graves problemas deixados em segundo plano. Penso ser um afronte ao eleitor; que em sua grande maioria é deveras mal informado, haver uma série de problemas no país e tudo ser varrido para debaixo do tapete.

A corrida presidencial precoce acaba gerando o calor necessário para assar a pizza do esquecimento, servida à população por conta de uma copa mundial de futebol. Enquanto isso a mídia enfatiza a pré-candidatura de Dilma bem como o descontentamento de Marina, Aécio e demais pré-candidatos, ajudando inocentemente a esconder a sujeira ao invés de limpá-la.

Marina e Aécio estão cobertos de razão em questionar o uso da máquina pública contra a criação de novos partidos e atentar a população ao chamado “pacote de Abril moderno”. Também creio que Marina Silva acerta em cheio quando diz que o governo federal está com medo, mesmo tendo grandes partidos políticos ao seu lado e uma pesquisa que mostra Dilma com larga vantagem em relação a seus concorrentes.

Com uma popularidade alta, 39 ministérios, Bolsa Família, PAC, Renan, Sarney e ainda a grande mídia ao seu lado, não vejo porque tanta pressa e preocupação com a criação do partido Rede Sustentabilidade, de Marina. Políticos são provocadores por natureza e a velha mídia sempre engole a isca e gera mídia espontânea, fazendo o jogo das personagens envolvidas nas apostas pelo poder.

Fazendo uma analise do cenário, não vejo um, mas sim 4 dedos manipulando as marionetes por trás do cenário. Se o ditado popular diz que quando desconfiamos de alguma coisa "há coelho nesse mato", desconfio que por trás do matagal planaltino há um homem que diz que "nunca sabe de nada e nunca viu nada".



sábado, 20 de abril de 2013

O Lucro ou as pessoas de Noam Chomsky – Livro




Introdução: O neoliberalismo é o paradigma econômico e político que define o nosso tempo. Ele consiste em um conjunto de políticas e processos que permitem a um número relativamente pequeno de interesses particulares controlar a maior parte possível da vida social com o objetivo de maximizar seus benefícios individuais.

Inicialmente associado a Reagan e Thatcher, o neoliberalismo é a principal tendência da política e da economia globais nas últimas duas décadas, seguida, além da direita, por partidos políticos de centro e por boa parte da esquerda tradicional. Esses partidos e suas políticas representam os interesses imediatos de investidores extremamente ricos e de menos de mil grandes empresas.

Baixe o livro: http://www.anarquista.net/o-lucro-ou-as-pessoas-de-noam-chomsky-livro/ 

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Se usa quem quer, quem não quer não usa



Vinicius Sassine, para O Globo (sin permisso)

BRASÍLIA — Em meio à saraivada de críticas de diferentes partidos e de setores do governo federal, o projeto de lei que amplia as internações involuntárias de dependentes de drogas deverá sofrer alterações, numa tentativa de garantir a votação da proposta no plenário da Câmara. 

O relator do projeto, deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse ao GLOBO que excluirá do texto final dois pontos entre os mais polêmicos e controversos, atacados em notas técnicas de três ministérios: a criação de um cadastro nacional de usuários de drogas e o fichamento de alunos — função que ficaria a cargo de professores e diretores — usuários ou sob suspeita de uso de substâncias ilícitas.

A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reuniu-se nesta quinta-feira por quase duas horas com Carimbão e com o autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Ela pediu mais prazo para discutir o projeto e fazer sugestões. 

O governo conseguiu ganhar tempo: reuniões interministeriais devem ser feitas na segunda-feira e na terça e, para o dia 25, uma nova reunião está agendada na Casa Civil com o autor e o relator. Até lá, o mais provável é que a proposta não entre na pauta de votação da Câmara.


sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pesquisa reconstrói história da TV no Paraná




por: LIA MENDONÇA · Agência UEL de Notícias 
Prof. Osmani Ferreira da Costa

Osmani Costa: “A falta de bibliografia na área nos levou a recorrer a jornais e muitas entrevistas com diretores e ex-diretores de televisão”

Reconstituir e interpretar, historicamente, as relações políticas estabelecidas entre empresários de comunicação social e o Executivo Federal que resultaram em concessões para a implantação e o funcionamento de 12 emissoras e de três redes regionais de televisão no Paraná, de 1954 a 1985, foi o tema da tese de doutorado do professor do curso de Jornalismo (CECA), Osmani Ferreira da Costa, apresentada à UNESP de Assis, sob orientação do professor Áureo Busetto.

Uma das conclusões de sua pesquisa foi que “apenas as duas concessões de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo – considerado o pai da televisão brasileira, um dos personagens mais influentes do Brasil nos anos 1940 e 50, presidindo o extinto império das comunicações Diários e Emissoras Associados – não dependeram, no Paraná, de apoio político do Palácio Iguaçu para sua implantação”.

Para Osmani Costa, o ano de 1954 marca o início das primeiras experiências televisivas no Paraná, em Curitiba. E, 1985, o marco cronológico final – registra a inauguração da terceira e última emissora do primeiro e maior grupo paranaense beneficiado por concessões do regime militar (1964-1985), o do ex-governador Paulo Pimentel. “O fato fecha o ciclo original relacionado aos dois principais problemas que nortearam meu estudo: a política de concessões de canais e a regionalização da TV no Paraná”, explica.

Em sua pesquisa “A televisão e o palácio: concessões e desenvolvimento das emissoras e redes televisivas no Paraná”, o professor reforça que a efetiva instalação da TV no Paraná coincidiu com o fim dos anos dourados da agricultura paranaense na década de 1960. E também com o início do processo de urbanização, industrialização e implantação da rede prestadora de serviços nas médias e grandes cidades paranaenses, nas décadas de 1970 e 1980. “A esta situação soma-se o fato de que, na mesma época, o país conviveu com o regime militar por 21 anos. Nos anos de 1960, os mais movimentados na história do setor televisivo paranaense, cinco emissoras entraram em operação. Das 12 TVs inauguradas no período de 25 anos, quatro foram instaladas em Curitiba e duas em Londrina, e as demais seis emissoras em: Apucarana, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel, Cornélio Procópio e Foz do Iguaçu”, destaca Osmani Costa.

RÁDIO - O professor ressalta a importância do rádio no processo de implantação da televisão, não só no estado como em todo o país: “O sistema de radiodifusão contribuiu com os recursos humanos especializados necessários à implantação e ao funcionamento da TV, oferecendo técnicos de som, programadores, redatores, radioatores, radioatrizes, locutores-apresentadores e outros profissionais”. Ele cita também a importância do papel político dos jornais nas negociações que levaram os grupos paranaenses de comunicação a conquistarem as suas concessões de TV.

Osmani Costa lamenta que, apesar de a TV ocupar o lugar de principal fonte de entretenimento, lazer e de informação para a maior parte da população brasileira, no Paraná não passam de meia dúzia os livros que registram a trajetória da televisão, sendo que dois deles foram produzidos por historiadores. Então, para elaborar sua tese de doutorado, ele recorreu aos três jornais diários – Folha de Londrina, Gazeta do Povo e O Estado do Paraná –, fez nove entrevistas com diretores e ex-diretores de emissoras televisivas e de jornais. Entre eles, Ronald Sanson Stresser, o ex-governador Paulo Pimentel, Oscar Martinez, o ex-arcebispo de Maringá, D. Jaime Luiz Coelho e o ex-diretor da Folha de Londrina, Walmor Macarini. O professor também pesquisou documentos da legislação a respeito do sistema de concessão de canais, baseada no Código Brasileiro de Telecomunicações a partir de 1962.

Ele destaca em sua tese o pioneirismo do Paraná no setor de Telecomunicações: “Em 1963 ganhamos a segunda televisão do interior do País e a primeira do interior do estado: a TV Coroados, de Londrina. Ela nasceu ligada à Rede Tupi, de Assis Chateaubriand, e foi concedida por decreto assinado pelo então presidente Jânio Quadros, em 1961. Mais tarde passou para o comando do grupo liderado pelo empresário curitibano Adherbal Stresser, posteriormente, foi para as mãos do ex-governador Paulo Pimentel, depois para Oscar Martinez e, finalmente, para o Grupo RPC-TV. Em sua dissertação de mestrado, o professor pesquisou a história do Rádio em Londrina, que virou livro lançado pela Eduel. Com essas duas pesquisas, Osmani Costa traz uma grande contribuição à história da imprensa do Paraná.