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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Meus Direitos :: Direito à Educação



Direito à Educação :: Como exigir

Os direitos sociais e, especificamente, o direito à educação, são exigíveis nacional e internacionalmente. Se alguma pessoa ou grupo de pessoas tem seu direito à educação desrespeitado, pode e deve recorrer a autoridades locais, nacionais ou internacionais para reivindicar o que leis brasileiras e normas internacionais garantem.

Existem diferentes maneiras de fazer essa exigência. É por isso que este manual adota uma concepção ampla de exigibilidade, com três dimensões (social, política e jurídica), detalhadas a seguir.

Mas existe um passo que vem antes. Ninguém exige algo que não conhece. É por isso que cada pessoa precisa ter consciência de que a educação é um direito. Só dizer “você tem direito à educação” pode não funcionar, porque em geral as pessoas não têm conhecimento sobre a amplitude desse direito e sobre sua relação com os demais direitos humanos. Poderíamos pensar em atividades de sensibilização, como debates, reuniões e peças de teatro, que comuniquem abertamente que o direito à educação já existe e é responsabilidade do governo garanti-lo.

Pressão Social

A exigibilidade social ou difusa diz respeito à conscientização e à pressão social que um conjunto de pessoas pode realizar. Se a sociedade não pressiona, por exemplo, por uma escola de qualidade, dificilmente o governo se sente obrigado a oferecê-la. Do mesmo modo, se pais e alunos não reclamam quando o transporte ou a merenda escolar deixam de ser oferecidos, ou são oferecidos com má qualidade, é possível que a situação assim permaneça e que nada aconteça com as autoridades responsáveis, ainda que sejam direitos garantidos por lei.

Essa pressão social pode ser feita das mais variadas formas: protestos, passeatas, atos públicos, abaixo-assinados, debates, panfletos, sites, blogs, e-mails e cartas dirigidas a políticos, órgãos públicos e à sociedade em geral.

Outro recurso que dá resultado é levar uma denúncia ou uma reclamação ao conhecimento público, através dos meios de comunicação, seja escrevendo à seção de cartas, ligando diretamente na redação dos jornais e revistas ou enviando diretamente a um repórter (pode ser um profissional mais sensível ao tema da educação ou dos direitos humanos) informações sobre o problema. Se a sociedade está atenta às ações dos governos e expressa publicamente sua opinião, é mais difícil que um político tome atitudes contrárias ao interesse público.

Além disso, para que um direito seja reconhecido na lei e implementado na prática é necessário o envolvimento dos beneficiários diretos e indiretos. É isso que chamamos de uma “cultura de direitos” na sociedade, ou seja, uma população capaz de reconhecer seus próprios direitos, os direitos dos demais e de lutar por sua implementação. A escola tem um importante papel na difusão dessa cultura, pois uma de suas funções principais é a educação para o exercício da cidadania ativa.

Atuação Política

Já a exigibilidade política ou institucional envolve as ações de incidência e as mobilizações sociais mais contínuas em favor de legislações e políticas públicas capazes de efetivar, na prática, o direito humano reconhecido pela Constituição, pelas leis e pelos tratados internacionais. Envolve ainda o monitoramento permanente de tais políticas e normas para que sejam evitados retrocessos e descumprimentos. Quando falamos em exigibilidade política estamos tratando da necessidade de estabelecer diálogo direto e independente com os políticos, tanto do Poder Executivo (como prefeitos, governadores e secretários) como do Poder Legislativo (deputados, senadores e vereadores).

Essa atuação pode começar no seu bairro – por meio de uma associação de moradores que exija mais creches, por exemplo – e chegar até a pressão que se faz sobre deputados federais para a aprovação de mais recursos para a educação nacional. Também há a possibilidade de ocupar espaços que já existem e são garantidos por lei, como os conselhos de políticas públicas.

Caminhos para promover a exigibilidade política:
  • Direito à livre associação. É o direito de se organizar política e coletivamente para exigir um direito, por exemplo, a educação. Trata-se de uma garantia básica que todo Estado democrático deve assegurar. Para exercê-la não é preciso autorização prévia, basta que cada pessoa esteja de acordo com as ideias do coletivo ao qual está se associando. Essa associação pode ser formalizada em cartório, mas a ausência de registro não impede a atuação coletiva das pessoas.
  • Direito de participar em conselhos e comissões públicas. Em várias áreas e níveis da vida pública existem instâncias abertas à participação de cidadãs e cidadãos. Na educação acontece o mesmo. Existem conselhos de regulamentação dos sistemas de ensino (conselhos de educação), conselhos responsáveis pela gestão de cada unidade de ensino (conselhos escolares) e conselhos de fiscalização de programas governamentais específicos (como os conselhos do Fundeb e os conselhos de alimentação escolar). Caso não existam esses espaços de participação, os governos são obrigados a criá-los.
Cada conselho possui sua própria organização e diferentes possibilidades de participação. Alguns são de composição mais aberta, outros menos. Mas todos devem estar abertos a receber reclamações e denúncias, e suas reuniões devem ser públicas e acontecer em local prédefinido e de fácil acesso. Alguns são apenas consultivos, outros podem decidir sobre a política educacional (no caso dos conselhos de educação) ou a gestão da escola (no caso dos conselhos escolares).

Os conselhos escolares são os que possibilitam uma maior participação e pluralidade. Em razão de sua capilaridade, uma vez que deve haver um em cada escola pública brasileira, esses conselhos devem ser espaços institucionais de participação popular na gestão das unidades de ensino e de debate sobre sua proposta pedagógica. Também devem estar antenados e discutir as políticas públicas educacionais em geral, encaminhando opiniões e reclamações às autoridades. Geralmente participam representantes do professorado, de estudantes, dos pais e mães de alunos e demais trabalhadores(as) atuantes na escola. Também devem participar membros da comunidade em geral, pois educação diz respeito a todos.
  • Monitorar o orçamento e as ações dos poderes públicos. Mesmo sem participar de conselhos e comissões, é possível acompanhar e influenciar o que fazem os poderes públicos. Um modo de fazer isso é ver como os governos planejam e gastam seus recursos.
A cada ano, os municípios, os estados e o governo federal devem elaborar e aprovar seu orçamento. O Poder Executivo (representado pelo Prefeito, Governador e Presidente da República) envia ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional, respectivamente) sua proposta orçamentária para ser analisada, modificada, aprovada e transformada em lei. Sem esse processo, não se pode planejar nem investir os recursos públicos no ano seguinte.

Vejamos novamente o caso da educação. É na Lei Orçamentária que está definido quanto e como o governo vai investir em educação. Se uma escola, por exemplo, precisa ser construída em determinada cidade ou bairro, esse gasto deve constar no orçamento daquele ano.

Mas atenção! O orçamento público é uma autorização e não uma obrigação de realizações. Se o orçamento prevê a construção de uma escola, isso significa que o Executivo pode construir essa escola porque possui dinheiro disponível para isso, mas isso não quer dizer que vá construí-la de fato. Por isso, é importante acompanhar os chamados relatórios de execução orçamentária, que informam como estão sendo gastos os recursos públicos, e, principalmente, pressionar os poderes executivo e legislativo para que os recursos previstos sejam realmente aplicados.

Mecanismos de democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Os direitos políticos vão além do direito de votar e ser votado nas eleições, envolvendo os já mencionados direitos à livre associação, à liberdade de expressão e à participação. Além dessas, há outras formas de participar diretamente nos rumos do município, do estado e do país. Nossa Constituição, em seu art. 14, prevê outros três instrumentos: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Tanto o plebiscito como o referendo são consultas diretas aos cidadãos, antes ou após a aprovação de uma lei, nas quais estes decidem questões importantes para o país. Já a Iniciativa Popular é a possibilidade de apresentação direta de um projeto de lei pelos cidadãos, desde que assinado por 1% dos eleitores nacionais. Infelizmente, tais mecanismos democráticos ainda são pouco utilizados no Brasil, mas há experiências muito positivas, como a aprovação da chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135, de 2010), que é fruto de um projeto de iniciativa popular com assinatura de mais de 2 milhões de eleitores. A lei procura impedir que políticos com condenação na Justiça concorram a novas eleições.

Além desses instrumentos, a Câmara dos Deputados criou a Comissão Permanente de Legislação Participativa, que acolhe sugestões legislativas, independentemente do número de assinaturas. Basta que as sugestões de alteração ou de criação de novas leis sejam encaminadas à Comissão por meio de uma associação civil, entidade comunitária, ONG, sindicato ou órgão de classe.

Enviar denúncias às Relatorias Nacionais de Direitos Humanos, como a Relatoria Nacional para o Direito à Educação. O Projeto de Relatores Nacionais da Plataforma Dhesca Brasil tem o objetivo de monitorar a aplicação e a efetivação dos direitos humanos no Brasil. Para isso, recebe denúncias de graves violações, realizando missões de verificação e encaminhando recomendações às autoridades públicas.

A atual Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação é a jornalista e educadora Denise Carreira. Seu email é: denisecarreira2@yahoo.com.br e denise@acaoeducativa.org.

Também podem ser remetidas informações e denúncias para a Secretaria Executiva da Plataforma Dhesca Brasil: Rua Des. Ermelino de Leão, 15, conj. 72 – Centro. Curitiba/PR. CEP 80410-230. Brasil.

E, por fim, existe a exigibilidade jurídica, também chamada de justiciabilidade. Trata-se de usar as possibilidades oferecidas pelo sistema de justiça para impedir ou evitar a violação de um direito, seja por uma omissão (por exemplo, a falta de vagas na escola, recusa de matrículas, não oferecimento de educação de jovens e adultos) ou por ação (como o número excessivo de estudantes por sala de aula, usar o dinheiro da educação em outra área ou descumprimento do princípio da qualidade do ensino).

Os caminhos também podem variar. A exigibilidade jurídica pode acontecer em três âmbitos (administrativo, judicial e internacional), cujos detalhes serão explicados em seguida.

Vale ressaltar ainda que uma demanda jurídica pode ser feita de maneira direta ao sistema de justiça, sem intermediação de órgãos públicos, ou indiretamente, com o apoio de órgãos públicos (Ministério Público e Defensoria Pública) e entidades sociais de defesa. Em alguns casos, é necessária a presença de um advogado(a).

A exigibilidade no nível administrativo diz respeito à reivindicação de direitos nos órgãos da administração pública que, no caso da educação, podem ser a escola, a diretoria ou coordenadoria de ensino, a secretaria municipal ou estadual de educação ou o Ministério da Educação. As formas diretas ou indiretas também são variadas. Todas são gratuitas e não é necessário ter advogado(a) para requerer direitos no âmbito administrativo. Vejamos cada uma delas.


Formas diretas (quando se exige diretamente das autoridades responsáveis): 

Direito de petição aos órgãos públicos. Diz a Constituição brasileira: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, inciso XXXIV). Petição é um nome jurídico para um pedido formal, por escrito, feito ao poder público, que tem o dever de responder. Veremos adiante alguns modelos de petição para a defesa dos direitos educativos. O direito de petição é o mais básico dos mecanismos de exigibilidade jurídica.

Direito às informações públicas. O mesmo artigo da Constituição que assegura o direito de petição garante: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, inciso XXXIII). São públicas as informações sobre políticas educativas, matrículas de estudantes, investimentos em educação e outros temas que possam interessar à sociedade no âmbito da educação e do ensino. Tais informações podem ser requisitadas aos órgãos públicos por meio de petição, que, pela legislação, deve responder no prazo máximo de 15 dias.

Direito de contestar critérios avaliativos. Está garantido no ECA (art. 53, inciso III): “O(a) adolescente pode contestar os “critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”. O objetivo é pôr fim à visão autoritária e impositiva que durante muito tempo foi a regra no ensino. Assim, o Estatuto abre a possibilidade de que cada estudante possa questionar perante a diretoria, a coordenação do ensino, ou outra instância superior estabelecida pela escola, os critérios avaliativos utilizados pelo(a) professor(a). Caso a avaliação (nota) seja considerada justa, deve ser mantida, justificando-se as razões da decisão.

Direito à ampla defesa e ao duplo-grau de jurisdição em procedimentos disciplinares. A Constituição garante a todas as pessoas – art. 5º, inciso 55 – a possibilidade de se defender e de recorrer a uma outra autoridade que possa reavaliar e decidir o caso, em situações em que o Estado (por meio de um de seus agentes, como professores ou servidores públicos) acusa e tem o poder punitivo frente a um(a) cidadão(ã), judicial ou administrativamente. Na escola não é diferente. Quando um estudante é acusado de ter praticado alguma conduta, ele deve ter o direito de se defender e, caso haja uma decisão que o desfavoreça ou lhe imponha uma punição, deve ter o direito de recorrer, de pedir uma decisão de outra autoridade que não aquela que o puniu em um primeiro momento. Também nessas situações, todas as decisões devem ser justificadas.

Formas Indiretas

Formas Indiretas (quando se recorre a outros órgãos para exigir das autoridades responsáveis):
Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os conselhos tutelares podem “requisitar serviços públicos” em educação e outras áreas e encaminhar denúncias ao Ministério Público (art. 136). Assim, o conselho tutelar da sua cidade ou região possui um papel fundamental na apuração e resolução de denúncias de violações a direitos educativos de crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares têm autoridade legal para atuar em nome das crianças e adolescentes e suas decisões devem ser cumpridas pelos órgãos públicos, escolas, pais, mães e responsáveis. Por isso são considerados órgãos “quase-judiciais”.

Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Educação e Criança e Adolescente

O poder legislativo organiza comissões temáticas para, entre outros objetivos, discutir e analisar projetos de lei antes que sejam votados por todos os parlamentares. Isso acontece na Câmara de Vereadores, na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Essas comissões também podem receber petições ou reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. Para as denúncias de violações do direito à educação, é mais indicado procurar as comissões de direitos humanos, de educação ou de criança e do adolescente. A partir dessa queixa, as(os) parlamentares podem, por exemplo, convocar as autoridades responsáveis para dar explicações sobre o caso, realizar visitas ao local denunciado, organizar audiências públicas, etc.

Ouvidorias Públicas

Como o nome mesmo diz, são órgãos que “ouvem” queixas e reclamações da população. Existem tanto na administração pública como em algumas empresas. No caso da educação e de outros serviços públicos, a ouvidoria pode ser procurada para comunicar falhas, reclamar sobre os serviços prestados, sugerir ações de melhoria e para denunciar casos de corrupção, entre outros motivos. Se a secretaria de educação da sua cidade ou estado não possui uma ouvidoria, procure a ouvidoria da prefeitura ou do governo estadual.

A exigibilidade no âmbito judicial usa os instrumentos próprios do sistema de justiça. Antes de recorrer a esses instrumentos é importante tentar resolver a questão pela via administrativa, por dois motivos: primeiramente, porque em muitos casos essa é suficiente para que a questão seja resolvida; segundo, porque os documentos que são coletados administrativamente (por exemplo, comunicado da escola ou da secretaria de educação, resposta a uma petição, requisição do Conselho Tutelar, registro de reclamação na Ouvidoria, etc.) servem de prova da situação de violação do direito à educação.
No entanto, caso a questão não seja resolvida pelos instrumentos administrativos ou ainda nos casos em que não seja possível buscar essas vias, deve-se recorrer ao âmbito judicial, por vários motivos. Se uma ação judicial é favorável, seu impacto e alcance podem trazer mudanças mais amplas que aquelas inicialmente pensadas por quem levou a primeira reclamação. Além disso, formam aquilo que os advogados chamam de “jurisprudência”, ou seja, decisões que servem de referência a outros casos similares.

E mesmo que a decisão não seja inicialmente positiva, o ato de recorrer à justiça significa que as pessoas que optaram por esse caminho estão conscientes de seus direitos. Saem fortalecidas para exigi-los em outros espaços e momentos. Em alguns casos, usar os instrumentos jurídicos pressiona os governos a agirem com mais rapidez e a solucionar os problemas, antes mesmo que o juiz determine alguma medida.

Os instrumentos jurídicos mais úteis para a defesa dos direitos humanos e do direito à educação são:
Mandado de Segurança ou Ação Mandamental

É uma ação constitucional (Constituição Federal, art. 5º, LXX) que visa garantir os direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos. O mandado de segurança é previsto para que as pessoas se defendam de atos ilegais, praticados com abuso de poder ou ainda omissões ilegais por parte da administração pública ou de funcionário público. Direito líquido e certo é aquele exigível no momento em que se entra com a ação (não depende de nenhuma outra condição futura para ser exercido – como, por exemplo, o cumprimento de um prazo ou a conclusão de uma etapa de ensino) e que pode ser provado já na apresentação da ação (por exemplo, quando se apresenta o comprovante de cadastro para a matrícula ou de pedido de vaga, nos casos em que não é assegurada vaga na rede de ensino).

Ação popular

Trata-se de um instrumento jurídico que permite que cidadãos e cidadãs defendam os direitos coletivos de forma gratuita. Serve para fiscalizar a atuação das autoridades e integrantes das administrações públicas, principalmente em casos de suspeita de atos ilegais, lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No ensino, atos lesivos ao patrimônio público podem ser, por exemplo, desvio de verba de merenda escolar, comercialização de material didático-escolar ou de equipamentos comprados com recursos públicos ou desvio de finalidade (quando as autoridades usam bens públicos e espaços escolares – DVDs, TVs, aparelhos de som, salas de aula, quadras, auditórios, por exemplo – em benefício próprio, para fins particulares). A ação popular, ao contrário do mandado de segurança, visa proteger os direitos coletivos, que não são de uma só pessoa, mas que atingem todos os cidadãos. Pessoas jurídicas (como sindicatos, associações e organizações não governamentais) não podem usar esse instrumento e sim a Ação Civil Pública.

Ação Civil Pública

Por meio dessa ação coletiva é possível defender direitos sociais – educação, saúde, transporte, meio ambiente, consumidor, etc. O objetivo é que muitas pessoas que se encontram na mesma situação jurídica possam ser protegidas no Poder Judiciário com apenas uma ação, que defenderá o direito de todas. No entanto, as pessoas individualmente não podem propor esse tipo de ação. A lei estabelece quem é legítimo para isso: o Ministério Público, a Defensoria Pública ou entidades da sociedade civil, que estejam constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades a defesa desses direitos. Por exemplo: um grupo de pais e mães de crianças com deficiência pode se unir e solicitar ao Ministério Público da sua cidade ou a uma associação de defesa dos moradores que mova uma ação para garantir o acesso à escola pública.

Ação inominada do art. 5° da LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, art. 5°) prevê uma ação para a qual não foi definido um nome (e, por isso, a chamamos “inominada”). Trata-se, na verdade, da possibilidade que qualquer cidadã(o), grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, além do Ministério Público ou do próprio Poder Público, tem de defender o direito subjetivo público ao ensino fundamental de qualquer outra pessoa ou grupo. Um cidadão individualmente ou a associação de bairro pode, por exemplo, defender o direito à educação das crianças e adolescentes da comunidade, sem precisar apresentar autorização formal de seus pais, mães ou responsáveis.

Ação Ordinária

Nos casos em que não cabe nenhuma das ações acima descritas, pode ser proposta uma ação comum. Há casos de violação individual do direito à educação que precisam de apresentação de provas durante o processo, por exemplo, quando é necessário o testemunho de alguém, não cabendo, por esse motivo, Mandado de Segurança e sim uma Ação Ordinária. A Defensoria Pública pode ser consultada sobre qual instrumento judicial é cabível em cada caso.

O Ministério Público

Uma forma de atuação judicial indireta é a representação ao Ministério Público, o qual promoverá a medida judicial cabível através dos seus membros, que são os promotores(as) de justiça. Nesse caso também não é necessária a participação de advogado(a):

Representação ao Ministério Público. Uma das possibilidades para quem quer denunciar alguma irregularidade, ilegalidade dos atos da administração pública ou mesmo alguma violação de direito coletivo (que atinja várias pessoas), é apresentar uma representação ao Ministério Público para que ele verifique a questão e tome alguma medida para impedi-la, puni-la ou repará-la. São exemplos de atos da administração que podem ser objeto de representação: a improbidade administrativa, a identificação da inconstitucionalidade de um ato normativo ou a omissão na promoção de políticas públicas.

O Ministério Público é a instituição que defende a sociedade coletivamente, e não o direito ou interesse individual de cada cidadã(o). Assim, caso você verifique uma violação do direito à educação que atinja várias pessoas, ou alguma ação ilegal da administração pública, basta se dirigir ao Ministério Público mais próximo e registrar sua reclamação. Esta reclamação – que deve ser feita por escrito – recebe o nome de representação (ver adiante modelos de petição). Depois de registrada a representação, o Ministério Público tem o dever de informar o que fará com as informações: se promoverá uma ação, um termo de ajustamento de conduta, uma recomendação ou mesmo se não fará nada. Nesse último caso, porém, é preciso que o(a) promotor(a) justifique a decisão e o motivo do arquivamento da representação. Caso discorde, o autor da representação pode recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público.

Termo de Ajuste de Conduta – TAC 

Trata-se de um compromisso extrajudicial, ou seja, de âmbito administrativo e não judicial, assinado entre o Ministério Público – MP e o poder público (prefeitura, governo estadual, governo federal, ou secretaria de educação, por exemplo). Nesses casos, o MP convida o poder público a firmar o TAC com o objetivo de superar situações de violação de direitos coletivos. Em geral, esses termos determinam prazos para a implementação de ações públicas (como construção de um determinado número de creches nos próximos dois anos, por exemplo). O TAC funciona como um título executivo extrajudicial, ou seja, se não for cumprido pode-se recorrer no Judiciário diretamente para cobrar seu cumprimento (pode-se compará-lo a um cheque que, se não for pago, pode ser exigido judicialmente). O TAC também pode ser assinado com a Defensoria Pública, que nesses casos fica responsável por exigir seu cumprimento.

Denúncia de crimes à polícia ou ao Ministério Público. A conduta dos administradores públicos e das demais pessoas pode, por vezes, além de ser um ato ilegal, ser também um crime. Isso ocorre, por exemplo – de acordo com o art. 312 do Código Penal – quando um funcionário público tem alguma vantagem econômica – recebe dinheiro ou um objeto de valor – utilizando-se para isso do cargo que ocupa. Assim, se uma autoridade promete alguma vantagem a alguém em troca de algum presente, ou uma soma de dinheiro, está cometendo um crime, pois está usando sua função para conseguir uma vantagem econômica para si. Também comete crime que discrimina ou constrange alguém. Em casos de crimes ou de contravenções penais, é possível fazer uma denúncia à polícia (nas delegacias) ou ao Ministério Público. A polícia serve para proteger as pessoas, garantir a segurança e proteger o patrimônio público, além de prevenir e descobrir crimes. Assim, está entre suas atribuições também receber denúncias contra crimes cometidos por servidores públicos contra a administração pública e os usuários e, entre esses, aqueles que são cometidos no âmbito dos sistemas de ensino.

Há ainda situações de discriminação (racial, de gênero, por orientação sexual, econômica, etc.) ou de violência (física ou simbólica) que devem ser levadas ao conhecimento da polícia e do Ministério Público. Além de constituírem crimes são também graves violações dos direitos humanos.

Quando a presença de um(a) advogado(a) é necessária?

Sempre que a opção for a exigibilidade no âmbito judicial, com a propositura de ações diretamente pela pessoa ou instituição, é necessário que elas sejam representadas por um(a) advogado(a). Para peticionar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, assim como a todos os demais órgãos públicos não judiciais, o(a) advogado(a) pode ser consultado, mas sua participação não é obrigatória.

Onde encontrar

Existem organizações públicas e da sociedade civil que prestam assistência jurídica gratuita a pessoas e entidades que não podem pagar por um advogado. A principal é a Defensoria Pública.


A força da pressão internacional

Há ainda a possibilidade da exigibilidade em âmbito internacional para fazer valer o direito à educação. Esse caminho é indicado quando não existem vias nacionais disponíveis ou estas já foram tentadas e não resolveram o problema.

Denunciar uma violação ao direito à educação em âmbito internacional dá mais destaque à questão dentro do país e pode pressionar os governos a buscarem soluções. Nesse âmbito internacional existem Comitês ou Comissões, que são órgãos que têm a função de avaliar a situação dos direitos humanos nos países e recomendar ações aos governos, e as Cortes ou Tribunais, que são órgãos jurisdicionais, ou seja, têm a função de julgar as denúncias apresentadas e determinar medidas a serem cumpridas. O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é formado pelo sistema global, ou Sistema ONU, e pelos sistemas regionais, como o Sistema da Organização dos Estados Americanos, na qual o Brasil está inserido.

Organização das Nações Unidas ONU

Os organismos que integram o Sistema ONU são responsáveis pelo monitoramento global dos direitos humanos. O Sistema Global de Proteção foi inaugurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), integrada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pelo Pacto Internacional de Proteção dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais –  o PIDESC –  ambos de 1966. O direito à educação está previsto no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos arts. 13 e 14 do PIDESC.

Como funciona?

Para monitorar o cumprimento dessas obrigações pelos Estados, o Sistema das Nações Unidas prevê a criação de comitês de especialistas independentes. O PIDESC, por exemplo, estabelece que os Estados entreguem Informes Periódicos ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, demonstrando as medidas adotadas para garantir e realizar os direitos previstos naquele Pacto. A cada cinco anos, tal Comitê debate a situação dos direitos humanos em um determinado país, formulando recomendações a serem cumpridas pelos governos. Nessa ocasião, é possível a participação de organizações da sociedade civil. Por isso, a Plataforma Dhesca compõe uma ampla articulação de redes brasileiras de direitos humanos que tem como objetivo justamente levar a visão da sociedade civil ao conhecimento do Comitê, influenciando em suas recomendações sobre o Brasil.

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais analisou a situação do Brasil em 2009. No caso do direito à educação, seus membros expressaram muita preocupação com a manutenção de altas taxas de analfabetismo, bem como a persistência das desigualdades no nível de alfabetismo entre populações negras e brancas. Também apontaram a necessidade do Estado brasileiro promover medidas efetivas para aumentar a taxa de conclusão da educação básica e tornar mais justo o acesso aos ensinos técnico e superior.

Para fortalecer esse Comitê, após anos de debates a ONU aprovou, em 10 de dezembro de 2008 – dia do 60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos – o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que estabelece a possibilidade de apresentação de Petições Individuais por pessoas ou grupos, nos casos de violação a qualquer dos direitos previstos no PIDESC, desde que esgotados todos os meios de solução interna (nacional) do problema. 

As petições serão analisadas pelo próprio Comitê, que poderá determinar medidas a serem adotadas pelos Estados, assim como medidas de reparação às vítimas. O requisito de haver tentado todos os meios de solução interna não se aplica nos casos de demora injustificada do processo.

Saiba mais:

Uma análise sobre a participação das organizações da sociedade civil junto ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU) pode ser encontrada na publicação:

- Monitoramento da Realização dos Direitos Humanos: sistematização da atuação das organizações da sociedade civil brasileira no monitoramento da situação dos direitos humanos no Brasil e dos compromissos do Estado brasileiro com a realização do PIDESC, 2011, disponível em www.direitoaeducacao.org.br/publicacoes.

Outros tratados

Além do PIDESC, outros tratados e convenções internacionais abordam o direito à educação. O monitoramento de suas ações acontece da mesma forma, por meio de Informes Periódicos e, em alguns casos, Petições Individuais, analisados pelos respectivos comitês de acompanhamento. Vale citar os comitês vinculados à Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979) e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006). Também nesses comitês é possível a participação da sociedade civil organizada.

Procedimentos especiais e Relatores da ONU

Existem também mecanismos estabelecidos fora do marco dos tratados, como é o caso dos(as) Relatores(as) especiais ou especialistas independentes, que têm o papel de manter a comunidade internacional informada a respeito da real situação dos direitos humanos no mundo. Para isso, podem realizar missões in loco para verificar as violações, examinar situações, incidentes e casos concretos, como também receber denúncias sobre as violações ao direito e pedir informações oficiais aos Estados. Também aceitam informações das mais variadas fontes: vítimas, parentes, ONGs, etc.

Desde 1998 a ONU tem um Relator Especial para o Direito Humano à Educação, posição atualmente ocupada pelo indiano Kishore Singh. Seu contato é: urgent-action@ohchr.org.

Por correio é possível enviar informações sobre violações para: OHCHR – UNOG
8-14 Avenue de la Paix, 1211 Genebra 10, Suíça.


Organização dos Estados Americanos OEA

Em 1969, os países membros da Organização dos Estados Americanos – OEA adotaram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que basicamente reproduzia o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966).

Em 1988, os direitos econômicos, sociais e culturais foram contemplados no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996. No caso do direito à educação, em seu art. 13 o Protocolo de San Salvador reafirma e aprofunda o que estava previsto no PIDESC.

O Protocolo reafirma o dever do Estado de investir o máximo de recursos disponíveis, até alcançar, progressivamente – isto é, sem retrocessos –, a plena efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Também prevê um Sistema de Petições Individuais que podem ser apresentadas diretamente pelas vítimas de violações, resultando na condenação jurídica do Estado.

Tais documentos são a base do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, formado por dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recebe e analisa as Petições Individuais, apontando ações a serem adotadas pelos Estados, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que deve julgar as violações constatadas pela Comissão e não solucionadas de forma amigável pelo Estado. Além de analisar as petições, a Comissão pode realizar audiências públicas ou nomear especialistas independentes sobre determinados temas, a pedido da sociedade civil ou dos Estados.

Assessoria nos processos internacionais

Cada tipo de demanda feita aos órgãos internacionais exige um processo de elaboração diferente. É preciso examinar com cuidado as leis e tratados pertinentes ao caso, bem como se foram preenchidas as condições para a apresentação de uma petição. No Brasil existem organizações que podem ajudar na avaliação e preparação dos casos, pois já têm experiência em levar a órgãos internacionais denúncias de violação aos direitos humanos. Abaixo, alguns contatos importantes.


Centro pela Justiça e o Direito Internacional  Cejil  – (21) 2533-1660
www.cejil.org ou brasil@cejil.org

Conectas Direitos Humanos  (11) 3884-7440
http://www.conectas.org  ou conectas@conectas.org

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares Gajop – (81) 3092-5252
www.gajop.org.br ou gajopdh@uol.com.br

Justiça Global   – (21) 2544-2320
www.global.org.br ou global@global.org.br
Como fazer uma petição

A Constituição brasileira garante a todas as pessoas o direito de pedir informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo; pedir a implementação de seus direitos ou de direitos de outros; de denunciar ilegalidades ou abusos de poder, entre outros, por meio de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Para isso, deve-se apresentar à autoridade ou a um órgão do poder público um documento escrito, gratuito, contendo os pedidos e razões.

Qualquer pessoa pode redigir uma petição, não precisa ser advogado. Pela legislação brasileira, a autoridade é obrigada a atestar o recebimento (normalmente através de um carimbo ou uma certidão com data e assinatura) e responder ao pedido em até 15 dias.


Passo a passo de como elaborar uma petição

Passo 1 – Identifique e descreva a situação de violação aos direitos que você pretende que seja resolvida

Identifique o direito que está sendo violado; o direito que deve ser implementado; quem são as pessoas prejudicadas; as informações que precisam ser obtidas do poder público ou outros pedidos que precisam ser feitos às autoridades responsáveis.

Passo 2 – Identifique quais são os órgãos ou autoridades que devem resolver o problema

Veja a quem você deve encaminhar a petição. Pode ser à direção da escola, ao conselho escolar, à secretaria de educação ou a outro órgão público (excluído o Poder Judiciário). Você pode tanto direcionar ao órgão público (por exemplo, à secretaria de educação) como ao responsável por aquele órgão ou setor (por exemplo, ao secretário de educação). O importante é que o pedido seja feito a todos os órgãos que tenham poderes para decidir sobre o problema, por isso não há problema em encaminhar a petição para mais de um órgão ou autoridade.

Passo 3 – Redija o documento

A estrutura é sempre parecida e é formada por três partes: na primeira parte, deve ser feita a identificação da pessoa, grupo de pessoas ou associação que assinam a petição; na segunda parte, vem a descrição detalhada da violação/problema (ou das informações necessárias); caso saiba qual lei está sendo descumprida, você pode citá-la, mas a descrição dos fatos é suficiente; finalmente, na parte final da petição, deve ser formulado o pedido de providência ou de informação. Coloque a data e assine o documento.

Passo 4 – A entrega do documento

Faça uma cópia do documento. Ao entregar a petição no órgão público, peça para a autoridade ou o funcionário público assinar e colocar a data de recebimento nessa cópia, o que comprova a entrega do original. Em alguns locais, como nas secretarias de educação, prefeituras ou câmaras legislativas, há um setor de protocolo, normalmente logo na entrada do prédio, onde os funcionários recebem o documento, registram o recebimento na cópia e encaminham para o setor responsável. É importante que você identifique o número do telefone do setor responsável, assim, se for necessário, poderá acompanhar o andamento do pedido.

A mesma estrutura pode ser usada em casos de denúncias ou pedidos a serem encaminhados ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

Exemplos de petição

a. Modelo de petição por falta de vaga em unidade escolar

Ilmo(a). Sr(a). Secretário(a) Municipal de Educação
[Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:

[Relate a situação: tentativa de matricular a criança na unidade de educação infantil, matrícula negada por falta de vagas, inclusão em lista de espera]

Por exemplo:

Eu, mãe/pai/responsável por [nome da criança que se quer matricular], tentei realizar matrícula na creche/pré-escola [nome da unidade de educação infantil], e, por falta de vagas, ainda não fui atendido(a).

No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que crianças têm direito ao acesso a uma educação pública e gratuita próxima de sua residência, podendo a autoridade ser responsabilizada administrativa e criminalmente pelo não cumprimento da lei. Daí se conclui que [nome da criança] tem direito à educação e, portanto, à vaga na creche/pré-escola [nome da unidade de educação infantil].

[Faça o pedido]

Por isso, peço que seja efetuada imediatamente a sua matrícula nesta unidade de educação infantil ou em outra próxima à residência.

Aguardo, assim, resposta à solicitação no prazo legal de 15 dias [indique um endereço, telefone ou email para contato].

[local, data]

[nome e assinatura]

Nota: Caso o pedido não seja atendido, deve-se procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma associação que ofereça assessoria jurídica, ou mesmo um advogado particular, para exigir a garantia do direito à educação, no caso, ao acesso à educação infantil.

b. Modelo de Representação ao Ministério Público – Recusa de matrícula a criança com deficiência

Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça

[Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:

[Relatar a situação: tentativa de matricular a criança com deficiência em qualquer etapa de ensino, e a matrícula foi negada sem motivação ou por alegada falta de condições da escola]

Por exemplo:

Tentei realizar a matrícula de [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano letivo [data]. No entanto, ao tomarem conhecimento que [nome da criança] é uma criança com deficiência, negaram-se a realizar a matrícula, argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a).

A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes com deficiência, a Constituição determina que, além do ensino regular, devem ser asseguradas as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Assim, educação especial não significa escola ou sala especial, e sim, como diz a própria Constituição, “atendimento especializado” complementar à escolarização regular. Ou seja, as escolas não podem recusar a matrícula argumentando que não estão preparadas, pois isso significa discriminação.

Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o acesso à educação, por meio da matrícula na escola [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional à [nome da criança].

[Faça o pedido]

Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato]

[local, data]

[nome e assinatura]

Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público, realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.


Quem é quem na defesa do direito à educação

I – Órgãos públicos

Os seguintes órgãos públicos, cuja principal missão é promover e defender os direitos humanos em geral e, especificamente, o direito à educação, podem ser encontrados em muitos municípios do Brasil. Alguns deles estão concentrados nas grandes cidades e nas capitais, mas devem receber petições e esclarecer dúvidas por cartas, e-mails ou contatos telefônicos.

Defensoria Pública

Para quem não tem condições de pagar um advogado e as despesas de um processo judicial, a Constituição prevê o acesso à Defensoria Pública, um serviço público que promove a orientação e a defesa jurídica gratuitamente. Além das pessoas físicas, podem procurar esse serviço organizações sem fins lucrativos e associações comunitárias que declarem insuficiência de recursos.

Entre outras atividades, a Defensoria Pública pode propor ações civis públicas na defesa coletiva de cidadãos e promover acordos extrajudiciais (Termos de Ajuste de Conduta) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas rapidamente e sem necessidade de um processo judicial. A maioria dos estados brasileiros possui Defensoria Pública e, em geral, possuem núcleos de atendimento em várias cidades e bairros.  Em geral, há núcleos especializados em temas como criança e adolescente, situação carcerária, pessoas com deficiência, minorias, etc.

Ministério Público MP

O Ministério Público tem o dever de trabalhar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais mais importantes. Ele pode ser procurado por qualquer pessoa para denúncias que envolvam violações aos direitos humanos. Atuando por iniciativa própria, ou estimulado pela sociedade civil, decidirá sobre a necessidade de entrar com ação judicial, ou pela tentativa de resolução administrativa (chamada via extrajudicial) por meio de acordos com o Estado.

O MP é formado pelo Ministério Público da União – que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e do Distrito Federal – e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público Federal cuida dos casos de direito à educação em que a responsabilidade é da União (ou do governo federal), enquanto o Ministério Público dos Estados cuida dos casos em que estes ou os municípios são os responsáveis. Também podem ser levados ao MP os casos de corrupção e de desvio de recursos destinados à educação, bem como os casos de discriminação.

Também no Ministério Público há núcleos especializados em temas como criança e adolescente, meio ambiente, corrupção, pessoas com deficiência, minorias, etc. Recentemente, em vários estados, o MP criou promotorias especializadas em direito à educação.

Conselhos Tutelares

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente, de âmbito municipal, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para atuar em favor de crianças e adolescentes que necessitem de proteção em razão de violação ou ameaça a seus direitos. Entre as suas atribuições está a de zelar pela implantação das políticas públicas destinadas à efetivação dos direitos fundamentais.

Para isso, possui total autonomia, suas decisões não estão sujeitas a qualquer interferência externa (controle político ou hierárquico). Os membros do Conselho são escolhidos pela comunidade local, em eleições periódicas, sendo que cada município deverá manter, no mínimo, um Conselho Tutelar.

Merecem atenção especial do Conselho Tutelar os casos de crianças ou adolescentes sem matrícula ou fora da escola, sem frequência regular, sem aproveitamento adequado, em situação de abandono ou com indícios de maus-tratos. Em todos os casos, o Conselho pode requisitar às autoridades a prestação de serviços públicos específicos, ouvir os responsáveis e as autoridades envolvidas.

Secretarias de Educação e Ministério da Educação

São os órgãos da administração pública (municipal, estadual ou federal) diretamente responsáveis pelo planejamento e aplicação das políticas educacionais nos municípios, nos estados e no nível federal.

No caso de um município, a secretaria municipal de educação cuida das escolas municipais. No caso de um estado, a secretaria estadual de educação é responsável pelas escolas estaduais. Em ambos os casos, também respondem pela garantia da merenda e transporte escolar dos estudantes de suas respectivas escolas. Além disso, são responsáveis por fiscalizar o funcionamento das escolas privadas.

Como são os órgãos diretamente responsáveis pelas políticas públicas educacionais, devem oferecer canais de diálogo direto com a população, para o recebimento de pedidos, queixas e denúncias.

II – Organizações da sociedade civil

A legislação nacional e os documentos internacionais também convocam a sociedade a se organizar em entidades civis autônomas, desvinculadas do Estado, para a promoção e defesa dos direitos humanos, inclusive do direito à educação. Tais entidades não atuam somente em defesa de seus filiados e sim do chamado “interesse público”, que é o interesse de toda a sociedade previsto nas normas de direitos humanos. A legislação também autoriza as entidades civis de defesa de direitos a promover ações judiciais coletivas.


Abaixo uma lista de organizações da sociedade civil que atuam na defesa do direito à educação:

Ação Educativa
www.acaoeducativa.org.br – (11) 3151-2333

Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude
www.abmp.org.br – (11) 3244-3972

Associação Juízes pela Democracia
www.ajd.org.br – (11) 3242-8018

Anced – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
www.anced.org.br – (11) 3159-4118

Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos
www.anadep.org.br – (61) 3963-1747 / 3039-1763

Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação
www.campanaderechoeducacion.org – (11) 3853-7900

Campanha Nacional pelo Direito à Educação
www.campanhaeducacao.org.br – (11) 3151-2333

Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
www.cclf.org.br(81) 3301 5242

Cedeca – Ceará Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
www.cedecaceara.org.br – (85) 3252-4202

Mieib – Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil
www.mieib.org.br (81) 3429 2020

Movimento Ministério Público Democrático
www.mpd.org.br – (11) 3241-4313

Relatoria Nacional pelo Direito à Educação
www.dhescbrasil.org.br (41) 3014-4651/3232-4660

Existem, ainda, escritórios de advocacia que atendem voluntariamente instituições da sociedade civil. Essa atuação é conhecida como advocacia pro bono, e destina-se apenas a organizações, e não ao atendimento direto da população. (Informações: www.probono.org.br).

Resumindo, não se preocupe, OCUPE!

O que diz a Lei?

Apesar de cada estado e município ser responsável por sua política educacional, é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios da Constituição.

Sua última versão data de 1996 e diz que "o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental na escola mais próxima da casa do aluno para toda criança a partir dos quatro anos de idade".

A Lei também diz que em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório. Se autoridade (escola ou o próprio Ministério Público, responsável pela defesa dos direitos constitucionais do cidadão) não garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela responderá por crime de responsabilidade.

Como matricular meu filho no ensino infantil?

O ensino infantil é o que mais sofre com a falta de vagas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, 80% das crianças de 0 a 3 anos está fora das creches.

Este infeliz dado, mostra que é preciso se antecipar para garantir a vaga de seu filho. Visite creches próximas à sua casa ou ao seu trabalho e cadastre a criança em listas de espera. Para não correr o risco de esperar em filas muito longas para fazer a matrícula, procure as instituições com o máximo de antecedência - ainda quando estiver grávida.

Os pais que não conseguirem vaga podem procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Diretorias Regionais de Ensino, ou o Conselho Tutelar de sua região. Caso o Conselho Tutelar não garanta a vaga da criança, procure um Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Esse profissional pode entrar na Justiça contra o Estado e obrigá-lo a fornecer a matrícula solicitada. Leia mais nesta reportagem sobre o direito à Educação Infantil.

Como matricular meu filho nas trocas de níveis de ensino?

Existe um procedimento automático nas redes públicas de ensino para a troca da EMEI para o Fundamental I, desse para o Fundamental II e desse para o Ensino Médio.

Antes de seu filho terminar cada nível de ensino (EMEI, Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio), você deve indicar de uma a três escolas - isso varia conforme o estado ou região- onde gostaria que ele continuasse a educação. A Secretaria Municipal é responsável por acomodar os alunos em uma das instituições indicadas a partir da proximidade entre a residência e a escola. Depois disso, é só efetivar a matrícula na escola para onde o aluno foi encaminhado.

Quando meu filho já está na escola, preciso fazer a rematrícula?

Esse processo é ainda mais simples, já que, com o início do ano letivo, o aluno que faz a rematrícula tem sua vaga automaticamente garantida. Para a rematrícula não é necessária a apresentação de nenhuma documentação, apenas a assinatura do pai confirmando a permanência do filho na escola. 

"Mas se o pai não fizer a rematrícula, subentende-se que o aluno vai continuar na escola. A criança só é retirada da instituição em que estuda mediante um termo de transferência assinado pelo responsável", diz a diretora Ana Eliza Siqueira, Escola Municipal Desembargador Amorim Lima, Butantã, SP.

Quero mudar meu filho de escola, e agora?

Na maioria dos estados brasileiros, há dois períodos de matrícula indicados para alunos que são novos no sistema público de ensino. Um no fim e outro no começo do ano letivo.

O primeiro prazo é imprescindível para os alunos que são novos (transferidos ou recém-ingressos) na rede. "O período de matrícula antecipada - nome dado ao primeiro prazo de matrículas em alguns estados - é importante, pois permite que a criança garanta o início dos estudos desde o primeiro dia do ano letivo.

Facilita conseguir uma vaga na escola de preferência", indica a Secretaria Municipal da Educação de São Paulo. Apesar da garantia de vagas prevista pela Constituição, fique atento, pois antes da virada do ano as escolas ainda não têm os índices de reprovações e de transferências dos alunos fechados. Isso possibilita que entre um e outro período de matrícula a disponibilidade de vagas seja alterada.

Algumas escolas prevêem uma margem de vagas levando em conta um número estimado de repetentes e de transferidos, outras não. Vale perguntar e conferir no momento da matrícula.

Como garanto a vaga do meu filho numa escola com o Ideb alto?

A atenção ao primeiro período de matrícula pode evitar transtornos, como grandes filas e a não garantia de vaga na escola desejada, aquela com um Ideb alto, por exemplo.

Para a diretora de Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação de Santa Catariana, Gilda Mara Penha, mudanças de atitude por parte dos pais e dos alunos contribuem para a garantia de vaga na instituição desejada, e também possibilitam Idebs melhores nas mais diversas escolas.

"Para que todos os alunos tenham acesso a boas escolas e não tenham que migrar, é importante que os pais sejam mais parceiros e ativos na educação dos filhos, que se insiram nas escolas, garantindo a frequência do aluno e o interesse pela instituição de ensino. Do contrário, não daremos conta da migração", indica Gilda. Sua fala evidencia que o mais importante é garantir e cobrar pela melhoria do Ideb na atual escola do estudante, e não apenas optar para transferência para as instituições mais conceituadas.

Existe um período ideal para fazer a matrícula na escola? E se eu perder esse prazo?


Fique tranqüilo. Nas escolas públicas nacionais, os pais podem realizar a matrícula de seus filhos durante todo ano, já que as vagas nessas instituições são garantidas pela lei. Apesar disso, é importante que o pai esteja atento para que o filho não perca grande parte do ano letivo por conta da demora na matrícula relacionada à transferência.

E se eu perder a dita matrícula antecipada?

"A matrícula antecipada visa facilitar o processo. Ela é aberta para que a Diretoria de Ensino possa atender melhor as famílias, e para que as escolas se organizem com relação às vagas em função das transferências, repetências e da demanda de novos alunos. Essa matrícula não deve ser vista como um prazo limite", informa a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Caso o pai perca o período dessa matrícula, o indicado é fazer sua versão convencional na escola de preferência, em qualquer período do ano. Se escola escolhida não tiver vagas, deverá remanejar o aluno para a escola mais próxima da casa do estudante. Esse remanejamento é responsabilidade da instituição. A Secretaria responsável (estadual ou municipal) também poderá cumprir esse papel.

Alguém tem preferência na matrícula?

Além da proximidade entre a moradia do estudante e a escola, vale saber que ter irmãos na instituição em que se pleiteia vaga também é um fator de preferência no momento da matrícula.

A intenção é facilitar o deslocamento da família. "O incorreto é faltar vaga. Se as mães foram na escola e ouviram que falta vaga, algo está errado", diz a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Dificuldades de locomoção e a idade - a prioridade é para estudantes mais novos - também são requisitos para a preferência de vaga. A maioria desses fatores de preferência é nacional e segue resoluções previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qual a documentação necessária para matricular meu filho na escola?

Foto 3x4 do aluno, carteira de vacina, comprovante de residência, certidão de nascimento e a cópia do RG do aluno e do pai.

Caso o aluno não tenha sua matrícula proveniente dos períodos de transição do ensino (da EMEI para o Fundamental I; do Fundamental II para o Ensino Médio), também é necessário apresentar a declaração de escolaridade.

Atenção, a exigência de alguns dos documentos citados anteriormente pode variar conforme a instituição de ensino, sua região ou seu estado. Considerado isso, a falta de algum documento pode retardar o processo de matrícula ou até mesmo a procura de uma nova escola, caso a primeira opção não tenha vaga.

E se eu não conseguir vaga para meu filho numa escola estadual ou municipal, o que faço?

Não se desespere, pois seu filho terá uma vaga em alguma outra escola próxima de sua residência. Como já foi dito aqui, isso está previsto na Constituição.

Entretanto, algumas escolas alegam falta de vagas no momento da matrícula. Nesse caso, entre em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual da Educação de sua região. Também é indicado consultar o Ministério Público ou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de seu estado.

Fonte:
Acessadas em 20 de fevereiro de 2014

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