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sábado, 27 de abril de 2013

Abordagem Policial, revista pessoal, "Blitz" e os Direitos do Cidadão


A  violência no Brasil, fruto de uma legislação penal antiquada e pela notória falta de política e investimentos para a segurança pública, não autoriza as autoridades policiais a suprimir alguns princípios e direitos constitucionais de garantias individuais e coletivos dos cidadãos. 

Em caso de “Blitz” de Trânsito possui previsão legal  no Código de Trânsito Art. 4º, anexo I , com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. 

Destarte, deve ser realizada para verificação de documentos de veículos, sua condição de circulação e a identificação e habilitação dos seus condutores; porém não se pode usar “blitz” ou barreiras de trânsito como forma de abordagens de Veículos e pessoas, como medida preventiva de delitos que sendo realizada com a finalidade de submeter o cidadão à revista pessoal individual ou coletiva de forma compulsória e genérica é constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal. 

“ Art.146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda ”. 

Nas abordagens de rotina as autoridades policiais não podem agir suprimindo direitos dos cidadãos brasileiros e estrangeiros que estejam no país. Tomando medidas abusivas e ilegais sob o simples justificativa de interesse social de segurança pública. O Brasil, Estado Democrático de Direito conforme Art. 1º da Constituição Federal possui como Princípios, entre outros,“a cidadania e a dignidade da pessoa humana” . 

Não se confunde o poder da polícia administrativa com o poder de polícia judiciária. Celso Antônio Bandeira de Mello (1), assevera que: " O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica .” 

O funcionamento e atuação das polícias responsáveis pela Segurança Pública, elencados vide art. 144 da Constituição Federal, estão vinculados e condicionados ao Princípio Constitucional da Legalidade , insculpido no inciso II , do art. 5º , da Constituição Federativa do Brasil , e premissa primeira do Estado Democrático de Direito . 

Referindo-se à busca pessoal independerá de mandado da autoridade judiciária, somente nos casos autorizados expressamente pelo art. 244 do CPP : 

“ Art.244 . A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (grifamos). 

Sendo indubitável que a realização da busca pessoal em local público pode ser vexatória e ridícula ao cidadão, se sustenta a exigência legal da " fundada suspeita ", que deve ser real e explicada ao cidadão antes de tudo. Não se valendo de motivos subjetivos, que em regra deve conter os requisitos do artigo 243 do CPP. 

Júlio Fabbrini Mirabete (2) conceituou busca pessoal como: "A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão dessas coisas, incluindo toda a esfera de custódia da pessoa, como bolsas, malas, pastas, embrulhos e os veículos em sua posse (automóveis, motocicletas, barcos etc.)”. 

Não é legal e legítima a solicitação do agente policial para que o condutor de um veículo saia do mesmo para se submeter à revista pessoal, salvo quando ocorrer a “ fundada suspeita ” de que esteja transportando produto de natureza ou de origem criminosa. Não se admite critérios subjetivos , assim é admissível a recusa do condutor em sair do veículo, não constituindo esta simples recusa em crime de desobediência do art. 330 do Código Penal e pelo mesmo motivo não há que se falar em crime de desacato. 

O crime de desobediência somente se configura se a ordem é legal ! Neste sentido é a jurisprudência pacífica dos tribunais. (STJ, RT 726/600; HC 1.288, DJU 16.11.92, p.21163, in RBCCr 1/235; TACrSP, RT 722/467, 655/304). 

Neste sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : 

"Por ausência de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência por meio do qual se autuara o paciente pela prática do crime de desobediência (CP, art. 330), em razão de o mesmo haver se recusado a ser revistado por policial militar quando chegava à sua casa. Considerou-se que a motivação policial para a revista - consistente no fato de o paciente trajar "blusão" passível de encobrir algum tipo de arma - não seria apta, por si só, a justificar a fundada suspeita de porte ilegal de arma, porquanto baseada em critérios subjetivos e discricionários (CPP, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida..."). (grifei). 

HC 81.305-GO, rel. Min. Ilmar Galvão, 13.11.2001. (HC-81305). 

No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

"A busca é autorizada nos casos previstos no art. 240 e s. do CPP, como exceção às garantias normais de liberdade individual. Mas, como exceção, para que não degenere a medida, sem dúvida violenta, em abusivo constrangimento, a lei estabelece normas para a sua execução, normas que devem ser executadas com muito critério e circunspecção pela autoridade" (TJSP – AP – Rel. Dalmo Nogueira – RT 439/360). 

A Constituição Federal estabelece no seu Art. 5ºOs Direitos e Deveres Individuais e Coletivos dos Cidadãos dentre as quais, para o caso em estudo, destaco os incisos II e X, LVII e § 2º daConstituição Federal , in verbis : 

Art. 5º-(...) 

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória 

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. (grifei). 


As garantias do art. 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil se equiparam aos direitos constantes da IV Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, bem como também da Declaração Universal dos Direitos Humanos da qual fora proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas. 

“Conforme VÁZQUEZ ROSSI, (3), dentro de um moderno Estado de Direito democrático, de base constitucional, onde o poder se encontra limitado por sua mesma regulamentação e legitimado pelo respeito de direitos fundamentais, a finalidade do ordenamento punitivo não pode ser outra se não a proteção dos direitos humanos e dos bens jurídicos imprescindíveis a sua coexistência”. 

É importante acrescentar que a partir da Constituição Federal de 1988 a decretação de prisão é ato exclusivo do poder Judiciário, com as exceções taxativas como a prisão em flagrante delito. Assim as chamadas prisões para averiguações também chamadas de prisões de polícia, como as detenções em quartéis, cias de polícia ou local similar, é a privação ilegal de liberdade. 

Nesse sentido, é o entendimento do Professor Dr. Alexandre de Morais e do Promotor de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio (4). 

“ Concluímos, portanto, pela total insubsistência das chamadas prisões para averiguações, por flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, inclusive no regime castrense que consistem em verdadeiro desrespeito ao direito de liberdade e são passíveis de responsabilização civil (indenização por danos morais e materiais), criminal (abuso de autoridade – lei nº 4.898/65) e por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92 – art.11, caput e inciso II )”. 

Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 

“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA O ESTADO. PRISÃO INJUSTA. Caracterizada a ilegalidade da prisão, realizada por falha da máquina administrativa, submetendo o autor à situação vexatória, em plena via publica, com a privação de sua liberdade, merece ser mantida a sentença de procedência da ação. Quantum indenizatório fixado com adequação. Apelo improvido. (3fls) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70000246512, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO PILLA DA SILVA, JULGADO EM 10/02/2000)”. 

A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963 define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais as punições para esta prática. 

O art. 3º da lei 4.898/63 estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade, entre outros quando ocorrer qualquer atentado a: 

a) à liberdade de locomoção; 

b) à inviolabilidade do domicílio; 

c) ao sigilo da correspondência; 

d) à liberdade de consciência e de crença; 

e) ao livre exercício do culto religioso; 

f) à liberdade de associação; 

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; 

h) ao direito de reunião; 

i) à incolumidade física do indivíduo; 

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) 

O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de autoridade: 

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 

f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; 

 g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; 

 h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; 

 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº. 7.960, de 21/12/89). 

  De acordo com o art. 5º lei 4.898/63 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. 

Ademais é oportuna a transcrição do seguinte julgado: 

"Os agentes policiais devem compenetrar-se de que se usam a força na estrita medida da necessidade, pena de descambar para a arbitrariedade violenta e agressão, que não se confunde com discricionariedade. Assim, responde por abuso de autoridade o policial que, a pretexto injustificado, detém alguém mediante emprego de força física e agressões, máxime porque, embora possa o agente da lei, nas hipóteses legais, suprimir a liberdade do cidadão, impõe-se o respeito à incolumidade física e às condições primárias de vida do detido." (TACRIM-SP- AC - Rel. Geraldo Gomes- JUTACRIM 44/425). 

O cidadão quando impelido e coagido a ser submetido à busca pessoal e ou a prisão ilegal, sem que a autoridade policial apresente mandado judicial ou um motivo legal e plausível, deve manter-se calmo. Ademais deve tomar nota dos nomes dos agentes envolvidos, das testemunhas, que podem ser outras pessoas submetidas ao mesmo tipo de ação abusiva e ilegal, bem como o numero da placa de veículos e tudo mais que possa ser útil para uma futura ação penal contra os autores do fato e ou contra o Estado quando for o caso. O cidadão ofendido deve exercer os seus direitos e sempre denunciar o fato à Ouvidoria de Polícia e também ao Promotor de Justiça Criminal de sua cidade. 

Referências Bibliográficas 

1. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 

2. FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos. Abuso de Autoridade. 9ª ed. São Paulo: RT, 2.001. 

3. JESUS, Damásio de. Código de Penal anotado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 

4. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo - Elementos de Direito Administrativo. 4. ed.,. São Paulo: Malheiros, 1.993. 

5. MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2006. 

6. MORAES, Alexandre de: SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial: Fundamentos Jurídicos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. 

7. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

8. ROSSI, Vasquez. Derecho Procesal Penal . Argentina, Rubinzal Culzoni, p. 106, Tomo I. 

NOTAS 

1. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo - Elementos de Direito Administrativo. 4. ed.,. São Paulo: Malheiros, 1.993. 

2. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. 

3. ROSSI, Vasquez. Derecho Procesal Penal . Argentina, Rubinzal Culzoni, p. 106, Tomo I. 

4. MORAES, Alexandre de: SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial: Fundamentos Jurídicos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. 

Texto confeccionado por 
(1)Alexandre do Couto Souza 

Atuações e qualificações 
(1)Advogado.

Bibliografia:

SOUZA, Alexandre do Couto. Abordagem Policial "Blitz" e os Direitos do Cidadão. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 07 de mai. de 2007.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3807/abordagem_policial_blitz_e_os_direitos_do_cidadao >. Acesso em: 26 de abr. de 2013.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

A antecipação da corrida à Presidência da República




Os pré-candidatos à Presidência da República, Marina Silva e Aécio Neves, mostraram-se descontentes, no início da semana, com a presidente Dilma Rousseff. Dilma assumiu uma postura dura para tentar impedir a criação de novos partidos políticos. Enquanto isso Marina lidera um movimento nacional, suprapartidário, contra o projeto que limita o tempo na TV e repasse de verba originada do fundo partidário para novos partidos. 

Segundo noticiou "O Globo", "a ex-senadora Marina Silva intensificou os ataques à presidente Dilma Rousseff e à operação, que , declarou, claramente está sendo articulada pelo Palácio do Planalto para sufocar a criação de seu partido, o Rede Sustentabilidade".

O mesmo jornal cita reunião, realizada dia 23/04, no gabinete do senador Pedro Simon (PMDB-RS), da qual participaram lideranças do PSB, PSDB, PDT , PSOL e o pré-candidato tucano Aécio Neves (MG). No encontro disseram que o movimento vai reagir ao que chamaram de “pacote de Abril moderno”, comparando com o Pacote de Abril que editou o AI-5. O jornal carioca também diz que Marina "não entende o medo de Dilma e essa articulação para sufocar a criação de outros partidos.

— Por que esse medo? Ela não precisa disso! Tem todos os partidos grandes ao seu lado, um popularidade alta, 39 ministérios, o Bolsa Família, o PAC, o Renan, o Sarney. Por que o medo de 35 segundos de um partido recém-criado na TV? Mas talvez eles saibam de alguma coisa que não sabemos. Vou repetir uma frase do Victor Hugo: nada mais potente do que uma ideia cujo tempo chegou. Se tentam represá-la, vira pororoca — disse Marina.”

Assim a campanha ao Palácio do Planalto começa há mais de um ano antes do pleito. Já existe até pesquisa de intenção de voto, realizada pelo IBOPE, na qual a atual presidente lidera com larga vantagem sobre os demais pré-candidatos.

É justa a iniciada no senado, dos pré-candidatos que não tem a maquina do governo federal ao seu lado, para brecar a mesma. Dilma já transforma inauguração de obras e discursos em comícios, e, sendo conhecida das massas se aproveita da popularidade que o cargo lhe confere. Queimar a largada parece ser estratégia da candidata petista à reeleição, para manter e fazer crescer, sua popularidade junto ao eleitorado. A antecipação da corrida presidencial deixa transparecera que o Planalto está realmente preocupado com Marina Silva e sua rede.

Enquanto o resultado do julgamento do "mensalão", no STF, se encaminha para pizza servida quente no balcão; a Região Nordeste enfrenta novamente a seca, Renan Calheiros volta ao senado com carga total, a inflação ameaça a economia e acaba na geladeira o trem da alegria para posse do Papa Francisco, Dilma tira o foco da imprensa sobre as questões que podem lhe ferir a popularidade e começa sua campanha à reeleição. O ex-presidente Lula; que agora será colunista mensal do jornal norte-americano "New York Times" e condenou o, também ex-presidente, FHC por viver viajando, agradece ao Grupo Odebrecht por financiar suas viagens ao exterior.

O trem da alegria só cresce enquanto o país vê a corrupção acelerando e graves problemas deixados em segundo plano. Penso ser um afronte ao eleitor; que em sua grande maioria é deveras mal informado, haver uma série de problemas no país e tudo ser varrido para debaixo do tapete.

A corrida presidencial precoce acaba gerando o calor necessário para assar a pizza do esquecimento, servida à população por conta de uma copa mundial de futebol. Enquanto isso a mídia enfatiza a pré-candidatura de Dilma bem como o descontentamento de Marina, Aécio e demais pré-candidatos, ajudando inocentemente a esconder a sujeira ao invés de limpá-la.

Marina e Aécio estão cobertos de razão em questionar o uso da máquina pública contra a criação de novos partidos e atentar a população ao chamado “pacote de Abril moderno”. Também creio que Marina Silva acerta em cheio quando diz que o governo federal está com medo, mesmo tendo grandes partidos políticos ao seu lado e uma pesquisa que mostra Dilma com larga vantagem em relação a seus concorrentes.

Com uma popularidade alta, 39 ministérios, Bolsa Família, PAC, Renan, Sarney e ainda a grande mídia ao seu lado, não vejo porque tanta pressa e preocupação com a criação do partido Rede Sustentabilidade, de Marina. Políticos são provocadores por natureza e a velha mídia sempre engole a isca e gera mídia espontânea, fazendo o jogo das personagens envolvidas nas apostas pelo poder.

Fazendo uma analise do cenário, não vejo um, mas sim 4 dedos manipulando as marionetes por trás do cenário. Se o ditado popular diz que quando desconfiamos de alguma coisa "há coelho nesse mato", desconfio que por trás do matagal planaltino há um homem que diz que "nunca sabe de nada e nunca viu nada".



sábado, 20 de abril de 2013

O Lucro ou as pessoas de Noam Chomsky – Livro




Introdução: O neoliberalismo é o paradigma econômico e político que define o nosso tempo. Ele consiste em um conjunto de políticas e processos que permitem a um número relativamente pequeno de interesses particulares controlar a maior parte possível da vida social com o objetivo de maximizar seus benefícios individuais.

Inicialmente associado a Reagan e Thatcher, o neoliberalismo é a principal tendência da política e da economia globais nas últimas duas décadas, seguida, além da direita, por partidos políticos de centro e por boa parte da esquerda tradicional. Esses partidos e suas políticas representam os interesses imediatos de investidores extremamente ricos e de menos de mil grandes empresas.

Baixe o livro: http://www.anarquista.net/o-lucro-ou-as-pessoas-de-noam-chomsky-livro/ 

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Se usa quem quer, quem não quer não usa



Vinicius Sassine, para O Globo (sin permisso)

BRASÍLIA — Em meio à saraivada de críticas de diferentes partidos e de setores do governo federal, o projeto de lei que amplia as internações involuntárias de dependentes de drogas deverá sofrer alterações, numa tentativa de garantir a votação da proposta no plenário da Câmara. 

O relator do projeto, deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse ao GLOBO que excluirá do texto final dois pontos entre os mais polêmicos e controversos, atacados em notas técnicas de três ministérios: a criação de um cadastro nacional de usuários de drogas e o fichamento de alunos — função que ficaria a cargo de professores e diretores — usuários ou sob suspeita de uso de substâncias ilícitas.

A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reuniu-se nesta quinta-feira por quase duas horas com Carimbão e com o autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Ela pediu mais prazo para discutir o projeto e fazer sugestões. 

O governo conseguiu ganhar tempo: reuniões interministeriais devem ser feitas na segunda-feira e na terça e, para o dia 25, uma nova reunião está agendada na Casa Civil com o autor e o relator. Até lá, o mais provável é que a proposta não entre na pauta de votação da Câmara.


sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pesquisa reconstrói história da TV no Paraná




por: LIA MENDONÇA · Agência UEL de Notícias 
Prof. Osmani Ferreira da Costa

Osmani Costa: “A falta de bibliografia na área nos levou a recorrer a jornais e muitas entrevistas com diretores e ex-diretores de televisão”

Reconstituir e interpretar, historicamente, as relações políticas estabelecidas entre empresários de comunicação social e o Executivo Federal que resultaram em concessões para a implantação e o funcionamento de 12 emissoras e de três redes regionais de televisão no Paraná, de 1954 a 1985, foi o tema da tese de doutorado do professor do curso de Jornalismo (CECA), Osmani Ferreira da Costa, apresentada à UNESP de Assis, sob orientação do professor Áureo Busetto.

Uma das conclusões de sua pesquisa foi que “apenas as duas concessões de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo – considerado o pai da televisão brasileira, um dos personagens mais influentes do Brasil nos anos 1940 e 50, presidindo o extinto império das comunicações Diários e Emissoras Associados – não dependeram, no Paraná, de apoio político do Palácio Iguaçu para sua implantação”.

Para Osmani Costa, o ano de 1954 marca o início das primeiras experiências televisivas no Paraná, em Curitiba. E, 1985, o marco cronológico final – registra a inauguração da terceira e última emissora do primeiro e maior grupo paranaense beneficiado por concessões do regime militar (1964-1985), o do ex-governador Paulo Pimentel. “O fato fecha o ciclo original relacionado aos dois principais problemas que nortearam meu estudo: a política de concessões de canais e a regionalização da TV no Paraná”, explica.

Em sua pesquisa “A televisão e o palácio: concessões e desenvolvimento das emissoras e redes televisivas no Paraná”, o professor reforça que a efetiva instalação da TV no Paraná coincidiu com o fim dos anos dourados da agricultura paranaense na década de 1960. E também com o início do processo de urbanização, industrialização e implantação da rede prestadora de serviços nas médias e grandes cidades paranaenses, nas décadas de 1970 e 1980. “A esta situação soma-se o fato de que, na mesma época, o país conviveu com o regime militar por 21 anos. Nos anos de 1960, os mais movimentados na história do setor televisivo paranaense, cinco emissoras entraram em operação. Das 12 TVs inauguradas no período de 25 anos, quatro foram instaladas em Curitiba e duas em Londrina, e as demais seis emissoras em: Apucarana, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel, Cornélio Procópio e Foz do Iguaçu”, destaca Osmani Costa.

RÁDIO - O professor ressalta a importância do rádio no processo de implantação da televisão, não só no estado como em todo o país: “O sistema de radiodifusão contribuiu com os recursos humanos especializados necessários à implantação e ao funcionamento da TV, oferecendo técnicos de som, programadores, redatores, radioatores, radioatrizes, locutores-apresentadores e outros profissionais”. Ele cita também a importância do papel político dos jornais nas negociações que levaram os grupos paranaenses de comunicação a conquistarem as suas concessões de TV.

Osmani Costa lamenta que, apesar de a TV ocupar o lugar de principal fonte de entretenimento, lazer e de informação para a maior parte da população brasileira, no Paraná não passam de meia dúzia os livros que registram a trajetória da televisão, sendo que dois deles foram produzidos por historiadores. Então, para elaborar sua tese de doutorado, ele recorreu aos três jornais diários – Folha de Londrina, Gazeta do Povo e O Estado do Paraná –, fez nove entrevistas com diretores e ex-diretores de emissoras televisivas e de jornais. Entre eles, Ronald Sanson Stresser, o ex-governador Paulo Pimentel, Oscar Martinez, o ex-arcebispo de Maringá, D. Jaime Luiz Coelho e o ex-diretor da Folha de Londrina, Walmor Macarini. O professor também pesquisou documentos da legislação a respeito do sistema de concessão de canais, baseada no Código Brasileiro de Telecomunicações a partir de 1962.

Ele destaca em sua tese o pioneirismo do Paraná no setor de Telecomunicações: “Em 1963 ganhamos a segunda televisão do interior do País e a primeira do interior do estado: a TV Coroados, de Londrina. Ela nasceu ligada à Rede Tupi, de Assis Chateaubriand, e foi concedida por decreto assinado pelo então presidente Jânio Quadros, em 1961. Mais tarde passou para o comando do grupo liderado pelo empresário curitibano Adherbal Stresser, posteriormente, foi para as mãos do ex-governador Paulo Pimentel, depois para Oscar Martinez e, finalmente, para o Grupo RPC-TV. Em sua dissertação de mestrado, o professor pesquisou a história do Rádio em Londrina, que virou livro lançado pela Eduel. Com essas duas pesquisas, Osmani Costa traz uma grande contribuição à história da imprensa do Paraná.

É na madrugada que está a melhor hora para o sexo

Dicas para melhorar sua vida sexual 




Prestar atenção aos picos de libido alimenta o desejo sexual 

por Arlete Gavranic

"É comum as pessoas perguntarem qual a melhor hora para se fazer sexo e se a mesma favorece a performance sexual. Uns reclamam de incompatibilidade com o parceiro em relação ao melhor horário.

É comum as pessoas perguntarem qual é a melhor hora para se fazer sexo e se o mesma favorece a performance sexual. Uns reclamam de incompatibilidade com o parceiro em relação ao melhor horário.

Um estudo encomendado por uma empresa norte-americana que vende produtos eróticos mostra que a maioria dos adultos daquele país prefere ter relações sexuais à noite, embora as tenham durante a madrugada.

A pesquisa, intitulada Great American Sex Survey, indica que a maioria (52%) dos adultos prefere ter relações sexuais à noite, 47% optam por altas horas da noite e 33% citam a manhã como o melhor horário para manter relações sexuais.

O período da tarde foi o eleito por 21% das mais de mil pessoas entrevistadas. Acredita-se que essa diferença ocorra devido à quantidade maior ou menor de hormônios no organismo em certos horários: masculino (testosterona) e feminino (progesterona).

É interessante essa pesquisa, pois nos faz refletir o quanto não prestamos atenção aos nossos desejos. Embora muitos percebam desejo durante o dia e, se prestarmos atenção em nosso relógio biológico e hormonal, veremos que a maior excitação ocorre pela manhã, principalmente nos homens, e à tarde tanto para homens quanto para mulheres ou começo da noite - principalmente para mulheres.

A grande maioria das pessoas só se permite viver o desejo e o sexo no período noturno e na madrugada.

Fatores culturais contribuíram para essa associação, a repressão ao sexo que devia ser feito às escondidas. Daí o período noturno ter sido tão condicionado durante muito tempo.

Hoje há uma associação entre agenda, trabalho e estudo que acaba sendo priorizada e o sexo fica para quando sobra tempo (e energia!) e não quando nosso corpo deseja.

Para confirmar isso, é só perceber que a maioria das pessoas muda seu ritmo e a percepção do seu desejo sexual quando está de férias ou até mesmo nos finais de semana.

Parar e prestar atenção ao desejo, à libido é um passo importante para estimular ideias que alimentem o desejo sexual. Muitas pessoas não se dão conta dos picos de libido – tesão durante o dia, e acabam reclamando no final do dia, com estresse e cansaço de trabalho acumulado, que o desejo está fraco.

Preste atenção ao seu corpo, nos momentos de libido que possam surgir durante o dia... mesmo que você não tenha como parar sua agenda, alimente esse desejo e as ideias relacionadas a sexo e suas fantasias. Isso poderá ajudar a não se sentir disfuncional e até auxiliar a resgatar esse tesão num momento oportuno."


segunda-feira, 8 de abril de 2013

Brasil, o País do Futuro: "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer".



Quem não sabe dar valor ao seu país e cita outros como modelo; como se existisse modelo de país a outros seguirem, sendo que cada um vive de acordo com suas próprias limitações e qualidades que sempre são e sempre serão relativas, se mude, vá morar em outro lugar.


Vivemos em um país livre, no qual todos tem o direito a manifestar opinião, a se expressar livremente, de acordo com a lei, sendo vetado apenas o anonimato.

Quer ajudar a nação brasileira, então ajude, seguindo sempre - é claro - os princípios de ética e moral, a Constituição Federal, as particularidades de cada um e a diversidade particular a cada cidadão, municipalidade, estado e região que forma a República Federativa do Brasil. Estamos no maior país da América Latina, o Futuro já chegou e se o Brasil era o país do futuro, agora é!

Ficar apenas reclamando na Internet não ajuda, atrapalha

Cresce a cada dia o número de pessoas que se manifesta em rede social dizendo estar insatisfeita com a atual conjuntura política, econômica e com os rumos que toma nossa pátria. Sempre me pergunto porque esse povo não se mobiliza e realmente faz acontecer ao invés de ficar apenas na apatia.

As pessoas tem o direito a se manifestar nos espaços públicos, a criar agremiação, partido político, votar, protestar, se fazer ouvir. Pra quem não consegue amplificar a voz reunindo pessoas há alternativa, uma cartolina e uma caneta piloto tem valor irrisório, um megafone de pilha pode ser adquirido por 50 reais, começar um abaixo assinado não custa nada.

É muito confortável criticar usando o computador conectado a Internet como escudo, como esconderijo, mas é ineficaz ao passo que apesar da abrangência e alcance ignora o corpo-a-corpo, o olho-no-olho, o fator humano em pessoa, presencial. 

Movimentos populares

Ser membro de movimento popular também é caminho às pessoas que desejam mudança, que realmente desejam promover revoluções ao invés de apenas fazer barulho. Vejam, por exemplo; o MST, o movimento indígena, os sindicatos, o movimento gay ou o movimento feminista, as seitas neopentecostais, associações de bairro, pelos direitos dos animais, dentre tantas centenas de outras agremiações, se conseguem fazer ser ouvidas mas não se valem apenas da internet como veículo de comunicação.

Gosto de citar as Ocupas; movimento mundial que surgiu em 2011 para criticar o atual modelo econômico, ainda baseado em modelos de gestão do século passado, pedir o fim do cassino global, leia-se bolsa de valores, e a democracia representativa, pedindo democracia direta. O Ocupa Wall Street vingou lá fora, menos sucesso não teve o 12M e 15M na Espanha, a Primavera Árabe e outros ao redor do Planeta. No Brasil não é diferente, surgiu no mesmo ano o Ocupa Rio, Ocupa Sampa, Acampa Sampa, Ocupa Salvador e muitas outras iniciativas semelhantes, em prol dos objetivos comuns acima citados.

O Ocupa Rio conta hoje com mais de 3000 participantes no Facebook e mais de 2000 no Twitter. Realiza atos públicos, protestos, manifestações, mobilizando seus integrantes; seja para defender o objetivo principal de materializar modelo econômico mais solidário e calcado em valores e modelos atualizados, bem como a democracia direta, ou apoiando causas populares como os Índios despejados da Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro, os Índios Guarani-Kaiowá, os moradores do Quilombo Rio dos Macacos na Bahia, comunidades carentes do Rio de Janeiro e até de São Paulo, como no caso do Pinheirinho.

Ativistas de boutique

Quem manifesta opinião, protestando apenas em rede social acaba, ao invés de ajudar efetivamente, apenas banalizando causas nobres. Nesses cidadão e cidadãs podemos notar uma real intenção de ajudar e participar, como no caso dos Guarani-Kaiowá, muita gente colocou em seu sobrenome ou apelido em rede social sobrenome indígena.

Não creio que seja atestado de indigência mental, entretanto é óbvio até à mais modesta inteligência ativista que rede social é fruto da civilização ocidental, capitalista. Os povos da floresta, em sua maioria, não sabem o que é iPhone ou Macintosh. Mas tudo bem, acredito que o ridículo é uma das vertentes confluentes e afluentes dos atuais modelos econômico, democrático e social.

Joseph Brodsky, conhecido poeta russo, nos escreve em um de seus ensaios, "Discurso Inaugural", que os maus sentimentos são os mais comuns na humanidade; portanto, quando a humanidade se aglutina em pequenos grupos, a tendência é a de que os maus sentimentos nos sufoquem a todos. O espaço virtual não traz solução prática, apenas serve como aglutinador, amplificador, no sentido de ter poder para fazer surgirem ideias e mobilização em torno das mesmas.


Falta de ação real

Durante a Rio+20 ficou constatado que alguns países continuam pobres e miseráveis enquanto outros conseguem grandes negócios com europeus, chineses, japoneses e estadunidenses, nações que me arrisco a acusar de que no fundo o querem é meter a mão na Amazônia, que é nossa.

Enquanto a grande maioria acompanhou a conferencia das Nações Unidas apenas pela TV; que é pior que Rede Social, pois é via de mão única, beneficiando apenas o transmissor e seus associados, enquanto o espectador apenas assiste, outros acompanharam e deram seus pitacos pela Internet, principalmente pelas redes sociais.

Tudo bem, melhor poder opinar que ficar apenas passivo ao produto midiático televisivo, mas quem fez a diferença foi o pessoal integrado a Cúpula dos Povos, evento paralelo a Rio+20. Aconteceram várias manifestações populares durante o evento multinacional e os povos se fizeram ouvir. A Cúpula dos Povos culminou em uma passeata com mais de 50 mil manifestantes se fazendo ouvir em um acontecimento que repercutiu amplamente na mídia local e internacional.

Para o país do presente só existe futuro com o povo presente nas ruas

Para obter resultados práticos temos que acreditar no momento dourado pelo qual passa o Brasil. Se o Brasil era o país do futuro essas palavras foram ditas no passado. Vivemos o Brasil do Futuro! Agora, ou nós, do povo, fazemos alguma coisa e nos fazemos ouvir, ou não haverá um futuro para o futuro.

Devemos usufruir plenamente o direito de manifestação e de reunião que nos garante a Constituição Federal, em seu atigo 5º:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

E sem medo, pois:

Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").

Em publicação no Diário do Grande ABC, em 11/08/02, encontrei um resumo perfeito do direito garantido a todos nós brasileiros e brasileiras:

...A Constituição garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o coligar-se com outras pessoas, para fim lícito.

O direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de ideias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações. 

O direito de reunião apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relação a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exercício conjunto.

O direito de reunião, – que incluiu o direito de passeata –, configura-se como um dos princípios basilares de um Estado Democrático, sendo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que limitar-se apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como também o de total participação ativa.

Importante, porém, ressaltar, que os direitos de greve e reunião são relativos, assim como os demais direitos fundamentais, que não podem ser utilizados como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos ilícitos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito... o exercício razoável dos direitos de greve, reunião e passeata, em respeito aos demais direitos fundamentais consiste em exigência democrática e necessária evolução da Educação de Cidadania, caráter básico, como salientado por Montesquieu, de qualquer Governo Republicano.”

Como cantou Geraldo Vandré

Unindo ativismo virtual e presencial em prol das mudanças que queremos e desejamos. O Brasil está na berlinda! A maioria também é feita pela soma das minorias. Dentro dos modelos de gestão atuais é a colaboração que faz acontecer; enquanto a competição, que outrora podia até ser saudável, hoje divide, gera mal estar, causa rachas, separa a sociedade em times que jogam uns contra os outros para ser vencedor num campeonato que só existe na cartilha dos hipócritas, egoístas, egocêntricos e toda espécie de ralé que se acha melhor que os demais.

A colaboração é a união do povo em torno do objetivo comum que é o de ver o progresso da nação de que fazem parte ativamente, queiram ou não. Todos pagamos impostos, obedecemos leis e somos afetados pelos rumos tomados por nosso país.

Se no passado a sociedade sempre tomou rumo por contágio, contaminação e assimilação entre opiniões, grupos e classes diversas; e, muitas das vezes divergentes, agora creio que apenas pessoas equivocadas, das mais diversas maneiras, afirmam o contrário como modo de afetação ética, é na colaboração, na cooperação que está a força, seja ela individual ou coletiva. A Na Era da Informação o conhecimento é o capital mais valioso, e, este só traz benefício real quando é compartilhado.

“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”!