Translate

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Moro promoveu Delegados que ordenaram escuta ilegal

Delegados promovidos pelo ex-ministro bolsonarista Sérgio Moro teriam ordenado grampo ilegal, diz sindicância; Fato ocorreu no período que atuava como juiz em Curitiba

13 de julho de 2019 - Redação do Jornal Grande Bahia - atualizado pelo Pulso

Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo Bolsonaro e ex-juiz da 13º Vara Federal de Curitiba. Escuta foi colocada em cela destinada à presos do Caso Lava Jato em Curitiba, no ano de 2014. Policiais acusados faziam parte da cúpula da operação à época dos fatos.


"Três delegados que atuavam na linha de frente do Caso Lava Jato em Curitiba e que, hoje (julho de 2019), compõem a cúpula da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça são acusados de terem ordenado grampos ilegais contra prisioneiros da operação, em 2014.

Dois desses delegados foram promovidos e nomeados para funções em Brasília neste ano, na gestão do atual ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Análise feita por uma sindicância da PF, e revelada na sexta-feira (12/07/2019) pela revista Veja e pelo site do jornal Folha de S.Paulo, aponta que uma escuta instalada em cela de presos da Lava Jato, em 2014, gravou irregularmente 260 horas de conversas.

Os grampeados foram o doleiro Alberto Youssef (que descobriu e denunciou o aparelho de escuta), o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e a doleira Nelma Kodama.

Ainda em 2014, o delegado Maurício Moscardi Grillo abriu uma primeira sindicância, mas esta concluiu que o aparelho estava inoperante. O delegado chega a tal conclusão sem ouvir o agente Dalmey Werlang, que era responsável por instalar esse tipo de escuta, e sem encaminhar o equipamento à perícia.

Segundo o relatório de Grillo, a escuta havia sido instalada legalmente em 2008, para investigar o traficante Fernandinho Beira-Mar.

Mas um novo depoimento de Dalmey, colhido em 2015 pelo delegado Mario Renato Fanton, mudou o rumo do caso.

Dalmey disse que instalou a escuta a pedido de três delegados que comandavam a Lava Jato: Igor Romário de Paula, Rosalvo Ferreira Franco e Márcio Anselmo.

Todos trabalham hoje em Brasília. Anselmo foi alçado a coordenador geral do departamento de repressão à corrupção e lavagem de dinheiro da PF em abril de 2018, quando o ministro da Justiça era Osmar Serraglio, no governo Temer.

Já os outros dois subiram com Bolsonaro no governo e Sérgio Moro na Justiça. Igor Romário virou diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF em 16 de janeiro. Já Rosalvo Ferreira Franco foi trabalhar ainda mais perto de Moro, assumindo o cargo de secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça em 2 de janeiro.


Nova sindicância

Com as revelações de Dalmey, foi aberta uma nova sindicância em 2015. Dessa vez, o equipamento foi enviado para análise de peritos, que apontou a existência das 260 horas de gravação.

Com o resultado desta segunda investigação, o então diretor-geral da PF, Leandro Daiello, abriu processos disciplinares contra Dalmey, pela instalação do grampo, e contra Grillo, por má condução na primeira apuração, mas poupou os outros três, sob argumento de que não havia indícios suficientes contra eles.

Ex-delegado acusado de vazar documentos recorre da demissão 

O advogado Ricardo Escobar, que defende o ex-delegado de Polícia Federal Sílvio de Oliveira Salazar, demitido pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, informa que seu cliente está recorrendo da decisão administrativa.

Em nota enviada ao Blog, Escobar diz que o processo disciplinar que levou à demissão “não obedeceu aos ditames da ampla defesa e do contraditório”.

Conforme este Blog divulgou, Moro demitiu o delegado Salazar, que foi processado sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de influência, violação de sigilo funcional e corrupção passiva.

Em sua decisão, Moro cita, entre outras irregularidades praticadas por Salazar, “publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados” e “divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição”.

Escobar afirma que “o vazamento precisa ser devidamente comprovado, por meio de correspondente processo administrativo e, ou judicial, em que se demonstre ter o servidor violado o seu dever legal de sigilo”.

Segundo a defesa de Salazar, o ato de demissão “já foi objeto de ação judicial anulatória que, ao final, provará a sua inocência”."

*Com informações do Brasil de Fato e Folha de S.Paulo.