O Projeto de Lei 3722, de 2012, visa criar o Sistema
Nacional de Armas e também possibilita o fornecimento de porte de arma à
população.
O Sistema Nacional de Armas (SINARM) será gerido pelo
Departamento de Polícia Federal e será o responsável por registrar e controlar
o registro de armas e porte de arma, fiscalizar e definir as armas que podem
ser utilizadas pela população e também controlar a posse.
O PL também define que todas as armas devem ser registradas
no SINARM, excetuando-se as armas obsoletas (fabricadas há mais de cem anos e
sem produção industrial de munição).
O indivíduo que possuir o Registro de Arma de Fogo de uso
permitido, poderá portar ou manter sua arma exclusivamente no interior de sua
residência, propriedade rural ou dependência destas, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa.
A arma também pode ser portada no trajeto entre os locais
mencionados acima, desde que sem munição e, quando possível, desmontada.
Para poder ter o Registro de Arma de Fogo, o indivíduo
deverá:
- Apresentar sua documentação pessoal;
- Não possuir antecedentes criminais (crime culposo não inviabiliza o registro);
- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso, coercivo ou violento;
- Ter participado e documentado curso de tiro; e
- Comprovar estar mentalmente habilitado para tal fim.
Para ler o inteiro teor do Projeto, clique aqui.
Caso queira acompanhar a tramitação, clique aqui.
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