Translate

Mostrando postagens com marcador direito a defesa pessoal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito a defesa pessoal. Mostrar todas as postagens

sábado, 1 de agosto de 2026

Pesquisa sobre abuso de direitos humanos feita pela inteligência artificial da OpenIA

Quando o Chat GPT é usado para pesquisa de possíveis cenários que violam direitos humanos me parece muito acertado, pois segundo me consta foi inserido na base de dados dele toda a legislação brasileira, sempre atualizada. Não sou advogado, sou leigo, mas tenho uma curiosidade investigativa. Sou um jornalista cidadão.

A pergunta que fiz foi: "Segundo a lei brasileira, quem manipula ou tenta obrigar a manipular uma pessoa com alguma espécie de transtorno mental a fazer coisas que não deseja, pode pegar pena de prisão, multa. O que diz a lei?"

Muitas pessoas sofrem isso às vezes apenas por hábitos como beber e fumar, um casal que quando namora incomoda os vizinhos, usuários de cannabis e qualquer outro tipo de substância lícita ou ilícita que altera os sentidos. Tipo criminosos que abordam idosos e idosas em caixas eletrônicos, fazendo entregar dinheiro aos golpistas sem perceber.

Bullying praticado de forma reiterada contra a pessoa vulnerável, família atípica, que também podem envolver cenários de ódio político, não é brincadeira. Como sou portador de deficiência e também segundo perícia refiro uma "certa labilidade emocional e preciso de atualização." Inclusive por isso uso muito a inteligência artificial para trabalhar e editar textos, resolvi publicar aqui no blog. 

Mas não julgue, para não ser julgado. Cabe aos agentes públicos investigar e à corte designada julgar. Reproduzo abaixo apenas o resultado da pesquisa a título de curiosidade jornalística:

"Quando alguém se aproveita da vulnerabilidade de uma pessoa com transtorno mental — seja TEA, deficiência intelectual, esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave ou outro quadro que reduza sua capacidade de resistência ou discernimento em determinada situação — o ordenamento jurídico brasileiro oferece diversos instrumentos de proteção.

Os principais cenários são:

Pressão psicológica para fazer algo contra a vontade

Se alguém insiste, manipula, ameaça, humilha ou isola a vítima até que ela faça algo que não desejava, podem estar configurados:

Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

Ameaça (art. 147).

Perseguição (stalking) (art. 147-A), se a pressão for reiterada.

Se houver violência física ou grave ameaça, a situação se torna ainda mais grave.

2. Manipulação para obter dinheiro ou patrimônio

Quando o autor convence ou pressiona a vítima vulnerável a:

  • fazer PIX;
  • assinar contratos;
  • vender bens;
  • contrair empréstimos;
  • entregar senhas;
  • doar patrimônio,
  • podem surgir crimes como:
  • estelionato;
  • extorsão;
  • apropriação indébita;
  • falsidade documental, dependendo da forma empregada.

Além da responsabilização criminal, normalmente cabe indenização pelos danos causados.

3. Manipulação para praticar crimes

Se alguém utiliza a vulnerabilidade psicológica da vítima para induzi-la a cometer delitos, a situação é especialmente grave.

O manipulador pode responder como:

  • autor intelectual;
  • coautor;
  • partícipe, conforme os arts. 29 e seguintes do Código Penal.

Ou seja, quem usa outra pessoa vulnerável como instrumento não fica isento de responsabilidade.

4. Abuso de pessoa com deficiência

Quando a vítima é considerada pessoa com deficiência na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, existem proteções penais específicas.

O Estatuto prevê crimes relacionados à exploração, discriminação, abandono e outras formas de abuso contra pessoas com deficiência, podendo haver agravamento da situação quando a vulnerabilidade é explorada deliberadamente.

5. Violência psicológica

A violência não precisa ser física.

Ela pode ocorrer por meio de:

  • chantagem emocional;
  • isolamento social;
  • manipulação constante;
  • gaslighting (fazer a vítima duvidar da própria percepção da realidade);
  • intimidação;
  • controle da rotina;
  • controle financeiro;
  • humilhação sistemática.

Dependendo do contexto, essas condutas podem caracterizar crimes, gerar medidas protetivas e fundamentar ações indenizatórias.

6. Induzir ao suicídio ou à automutilação

Se a manipulação leva a vítima à automutilação ou ao suicídio, pode incidir o art. 122 do Código Penal, que pune quem:

  • induz;
  • instiga;
  • auxilia
  • a prática desses atos, com penas que aumentam quando a vítima é considerada vulnerável.

7. Responsabilidade civil

Mesmo quando a conduta não se enquadra perfeitamente em um tipo penal, ela pode gerar responsabilidade civil.

Quem causa dano psicológico, moral, patrimonial ou existencial pode ser condenado a:

  • indenizar danos morais;
  • reparar prejuízos materiais;
  • restituir valores obtidos indevidamente;
  • cessar imediatamente a conduta lesiva.

Quando a vulnerabilidade agrava a responsabilidade

Os tribunais costumam analisar fatores como:

  • conhecimento do transtorno pela outra pessoa;
  • relação de confiança (amizade, parentesco, líder religioso, cuidador, superior hierárquico etc.);
  • dependência emocional;
  • isolamento da vítima;
  • repetição da manipulação;
  • obtenção de vantagem pelo manipulador.

Quanto mais evidente for que o autor sabia da condição da vítima e explorou essa vulnerabilidade para obter obediência ou vantagem, maior tende a ser a gravidade jurídica da conduta.

Se você estiver pensando em um caso envolvendo assédio psicológico contínuo contra uma pessoa neurodivergente (como uma pessoa com TEA) para levá-la a agir contra sua própria vontade, é possível analisar quais crimes e medidas judiciais podem ser aplicáveis com base nos fatos específicos, pois a combinação de condutas (coação, perseguição, fraude, violência psicológica, entre outras) faz diferença no enquadramento legal."

Obs.: Segundo o ChatGPT a pesquisa foi realizada com base na Constituição Federal de 1988, código civil e código penal brasileiro. Só você que não sabe jurisdiquez, teve dificuldade de aprendizado, não é tão culto e inteligente quanto esses que se acham sabe como é importante o uso dessa ferramenta. 

Penso o que a inteligência artificial é simplesmente incrível. Inclusive acho que no Brasil deveria ser permitido o uso dela pelo cidadãos para se representar em ações judiciais como já acontece nos Estados Unidos com o e-lawyer (advogado eletrônico).

Só quem já precisou da justiça gratuita e de enfrentar fila para conseguir advogado, que represente gratuitamente, sabe como é difícil. Os ricos e poderosos tem dinheiro e são mais rápidos nisso. Importante frisar que a Inteligência Artificial não substitui consultar um profissional com registro na Ordem dos advogados do Brasil.

terça-feira, 2 de abril de 2013

PL 3722/2012 :: Projeto de Lei que garante ao cidadão e cidadã reaver o direito de adquirir e portar arma de fogo





O Projeto de Lei 3722, de 2012, visa criar o Sistema Nacional de Armas e também possibilita o fornecimento de porte de arma à população.

O Sistema Nacional de Armas (SINARM) será gerido pelo Departamento de Polícia Federal e será o responsável por registrar e controlar o registro de armas e porte de arma, fiscalizar e definir as armas que podem ser utilizadas pela população e também controlar a posse.

O PL também define que todas as armas devem ser registradas no SINARM, excetuando-se as armas obsoletas (fabricadas há mais de cem anos e sem produção industrial de munição).

O indivíduo que possuir o Registro de Arma de Fogo de uso permitido, poderá portar ou manter sua arma exclusivamente no interior de sua residência, propriedade rural ou dependência destas, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

A arma também pode ser portada no trajeto entre os locais mencionados acima, desde que sem munição e, quando possível, desmontada.

Para poder ter o Registro de Arma de Fogo, o indivíduo deverá:

  • Apresentar sua documentação pessoal;
  • Não possuir antecedentes criminais (crime culposo não inviabiliza o registro);
  • Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso, coercivo ou violento;
  • Ter participado e documentado curso de tiro; e
  • Comprovar estar mentalmente habilitado para tal fim.
Para ler o inteiro teor do Projeto, clique aqui.
Caso queira acompanhar a tramitação, clique aqui.