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sábado, 1 de agosto de 2026

Pesquisa sobre abuso de direitos humanos feita pela inteligência artificial da OpenIA

Quando o Chat GPT é usado para pesquisa de possíveis cenários que violam direitos humanos me parece muito acertado, pois segundo me consta foi inserido na base de dados dele toda a legislação brasileira, sempre atualizada. Não sou advogado, sou leigo, mas tenho uma curiosidade investigativa. Sou um jornalista cidadão.

A pergunta que fiz foi: "Segundo a lei brasileira, quem manipula ou tenta obrigar a manipular uma pessoa com alguma espécie de transtorno mental a fazer coisas que não deseja, pode pegar pena de prisão, multa. O que diz a lei?"

Muitas pessoas sofrem isso às vezes apenas por hábitos como beber e fumar, um casal que quando namora incomoda os vizinhos, usuários de cannabis e qualquer outro tipo de substância lícita ou ilícita que altera os sentidos. Tipo criminosos que abordam idosos e idosas em caixas eletrônicos, fazendo entregar dinheiro aos golpistas sem perceber.

Bullying praticado de forma reiterada contra a pessoa vulnerável, família atípica, que também podem envolver cenários de ódio político, não é brincadeira. Como sou portador de deficiência e também segundo perícia refiro uma "certa labilidade emocional e preciso de atualização." Inclusive por isso uso muito a inteligência artificial para trabalhar e editar textos, resolvi publicar aqui no blog. 

Mas não julgue, para não ser julgado. Cabe aos agentes públicos investigar e à corte designada julgar. Reproduzo abaixo apenas o resultado da pesquisa a título de curiosidade jornalística:

"Quando alguém se aproveita da vulnerabilidade de uma pessoa com transtorno mental — seja TEA, deficiência intelectual, esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave ou outro quadro que reduza sua capacidade de resistência ou discernimento em determinada situação — o ordenamento jurídico brasileiro oferece diversos instrumentos de proteção.

Os principais cenários são:

Pressão psicológica para fazer algo contra a vontade

Se alguém insiste, manipula, ameaça, humilha ou isola a vítima até que ela faça algo que não desejava, podem estar configurados:

Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

Ameaça (art. 147).

Perseguição (stalking) (art. 147-A), se a pressão for reiterada.

Se houver violência física ou grave ameaça, a situação se torna ainda mais grave.

2. Manipulação para obter dinheiro ou patrimônio

Quando o autor convence ou pressiona a vítima vulnerável a:

  • fazer PIX;
  • assinar contratos;
  • vender bens;
  • contrair empréstimos;
  • entregar senhas;
  • doar patrimônio,
  • podem surgir crimes como:
  • estelionato;
  • extorsão;
  • apropriação indébita;
  • falsidade documental, dependendo da forma empregada.

Além da responsabilização criminal, normalmente cabe indenização pelos danos causados.

3. Manipulação para praticar crimes

Se alguém utiliza a vulnerabilidade psicológica da vítima para induzi-la a cometer delitos, a situação é especialmente grave.

O manipulador pode responder como:

  • autor intelectual;
  • coautor;
  • partícipe, conforme os arts. 29 e seguintes do Código Penal.

Ou seja, quem usa outra pessoa vulnerável como instrumento não fica isento de responsabilidade.

4. Abuso de pessoa com deficiência

Quando a vítima é considerada pessoa com deficiência na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, existem proteções penais específicas.

O Estatuto prevê crimes relacionados à exploração, discriminação, abandono e outras formas de abuso contra pessoas com deficiência, podendo haver agravamento da situação quando a vulnerabilidade é explorada deliberadamente.

5. Violência psicológica

A violência não precisa ser física.

Ela pode ocorrer por meio de:

  • chantagem emocional;
  • isolamento social;
  • manipulação constante;
  • gaslighting (fazer a vítima duvidar da própria percepção da realidade);
  • intimidação;
  • controle da rotina;
  • controle financeiro;
  • humilhação sistemática.

Dependendo do contexto, essas condutas podem caracterizar crimes, gerar medidas protetivas e fundamentar ações indenizatórias.

6. Induzir ao suicídio ou à automutilação

Se a manipulação leva a vítima à automutilação ou ao suicídio, pode incidir o art. 122 do Código Penal, que pune quem:

  • induz;
  • instiga;
  • auxilia
  • a prática desses atos, com penas que aumentam quando a vítima é considerada vulnerável.

7. Responsabilidade civil

Mesmo quando a conduta não se enquadra perfeitamente em um tipo penal, ela pode gerar responsabilidade civil.

Quem causa dano psicológico, moral, patrimonial ou existencial pode ser condenado a:

  • indenizar danos morais;
  • reparar prejuízos materiais;
  • restituir valores obtidos indevidamente;
  • cessar imediatamente a conduta lesiva.

Quando a vulnerabilidade agrava a responsabilidade

Os tribunais costumam analisar fatores como:

  • conhecimento do transtorno pela outra pessoa;
  • relação de confiança (amizade, parentesco, líder religioso, cuidador, superior hierárquico etc.);
  • dependência emocional;
  • isolamento da vítima;
  • repetição da manipulação;
  • obtenção de vantagem pelo manipulador.

Quanto mais evidente for que o autor sabia da condição da vítima e explorou essa vulnerabilidade para obter obediência ou vantagem, maior tende a ser a gravidade jurídica da conduta.

Se você estiver pensando em um caso envolvendo assédio psicológico contínuo contra uma pessoa neurodivergente (como uma pessoa com TEA) para levá-la a agir contra sua própria vontade, é possível analisar quais crimes e medidas judiciais podem ser aplicáveis com base nos fatos específicos, pois a combinação de condutas (coação, perseguição, fraude, violência psicológica, entre outras) faz diferença no enquadramento legal."

Obs.: Segundo o ChatGPT a pesquisa foi realizada com base na Constituição Federal de 1988, código civil e código penal brasileiro. Só você que não sabe jurisdiquez, teve dificuldade de aprendizado, não é tão culto e inteligente quanto esses que se acham sabe como é importante o uso dessa ferramenta. 

Penso o que a inteligência artificial é simplesmente incrível. Inclusive acho que no Brasil deveria ser permitido o uso dela pelo cidadãos para se representar em ações judiciais como já acontece nos Estados Unidos com o e-lawyer (advogado eletrônico).

Só quem já precisou da justiça gratuita e de enfrentar fila para conseguir advogado, que represente gratuitamente, sabe como é difícil. Os ricos e poderosos tem dinheiro e são mais rápidos nisso. Importante frisar que a Inteligência Artificial não substitui consultar um profissional com registro na Ordem dos advogados do Brasil.

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