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domingo, 23 de janeiro de 2022

O Juiz Iníquo e o Abuso de Poder

Imagem meramente ilustrativa - Fonte: Diário Causa Operária


"A figura do juiz iníquo é bíblica. Não se trata de qualquer preconceito ao judiciário, mas apenas da constatação de que os poderes exercidos pelos homens falíveis se apresentam, muitas vezes, como injustiças, desde, podemos dizer, tempos tão antigos como a Bíblia e mesmo anteriores a ela.

Na verdade, são três os principais eventos bíblicos que retratam a injustiça dos homens; Pôncio Pilatos (Governador Romano de Jerusalém, portanto autoridade do poder executivo) ao lavar as mãos entrega Jesus inocente ao madeiro. Igualmente no episódio da criação do reino do povo hebreu e escolha de seu primeiro rei, Saul, a autoridade religiosa do profeta denuncia a injustiça que haveria de sobrevir ao povo com a criação do Reino, que cobraria imposto do povo para manter seus cavalos e carros de guerra e mandaria os filhos do povo para as guerras em busca de poder e riqueza. Finalmente temos o texto da viúva que apela para o juiz iníquo que a ninguém temia. (...) A impiedade desse juiz estava na ausência do temor a Deus.

Como podemos imaginar a história da iniqüidade humana e abuso de poder é tão antiga quanto a história da própria humanidade. Igualmente antiga é a busca por Justiça. 

O poder é exercido por homens e os homens são falíveis. O aperfeiçoamento das leis nada mais é do que a busca por justiça. 

A Sociedade, todas as sociedades, estão sujeitas a algum tipo de lei regida por algum tipo de valor limite.

Na Constituição Brasileira lemos que todo poder emana do povo. Ora, mas o povo coletiva e individualmente está submetido às leis. E a autoridade é exercida por membros do povo. Se o poder emana do povo, e o povo é a autoridade máxima, fonte do poder, a autoridade máxima que é o povo, está submetida à lei.

Assim sendo qualquer autoridade, que exerce algum poder em nome do povo deve também estar submetida a alguma lei e a um escopo de valores limites. Ora, se o povo pode cometer excessos, (não temer a Deus, por exemplo) as autoridades no exercício do poder igualmente também podem cometer excessos. A esses excessos chamamos “Abuso de poder”.

Não parece difícil compreender que esses abusos devem estar submetidos ao controle da lei e do povo em nome da justiça e da equidade. Ou seja, qualquer autoridade deve estar limitada pela lei que lhe controla os abusos. Seja autoridade judicial, executiva ou legislativa, todos devem estar submetidos às normas e balizamentos da lei.

Essa legislação de controle da autoridade é o que podemos chamar de: “Lei limitante do abuso do poder exercido” à qual devem estar submetidos todos os homens, pois que todos os homens exercem algum tipo de autoridade (AUTORIDADE ESPONSAL, PATERNAL. PROFISSIONAL, JURÍDICA, LEGISLATIVA, ETC.) e todos os homens cometem algum abuso no exercício dessa autoridade.

Interessante."

Professor Wallace Requião