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domingo, 23 de janeiro de 2022

O Juiz Iníquo e o Abuso de Poder

Imagem meramente ilustrativa - Fonte: Diário Causa Operária


"A figura do juiz iníquo é bíblica. Não se trata de qualquer preconceito ao judiciário, mas apenas da constatação de que os poderes exercidos pelos homens falíveis se apresentam, muitas vezes, como injustiças, desde, podemos dizer, tempos tão antigos como a Bíblia e mesmo anteriores a ela.

Na verdade, são três os principais eventos bíblicos que retratam a injustiça dos homens; Pôncio Pilatos (Governador Romano de Jerusalém, portanto autoridade do poder executivo) ao lavar as mãos entrega Jesus inocente ao madeiro. Igualmente no episódio da criação do reino do povo hebreu e escolha de seu primeiro rei, Saul, a autoridade religiosa do profeta denuncia a injustiça que haveria de sobrevir ao povo com a criação do Reino, que cobraria imposto do povo para manter seus cavalos e carros de guerra e mandaria os filhos do povo para as guerras em busca de poder e riqueza. Finalmente temos o texto da viúva que apela para o juiz iníquo que a ninguém temia. (...) A impiedade desse juiz estava na ausência do temor a Deus.

Como podemos imaginar a história da iniqüidade humana e abuso de poder é tão antiga quanto a história da própria humanidade. Igualmente antiga é a busca por Justiça. 

O poder é exercido por homens e os homens são falíveis. O aperfeiçoamento das leis nada mais é do que a busca por justiça. 

A Sociedade, todas as sociedades, estão sujeitas a algum tipo de lei regida por algum tipo de valor limite.

Na Constituição Brasileira lemos que todo poder emana do povo. Ora, mas o povo coletiva e individualmente está submetido às leis. E a autoridade é exercida por membros do povo. Se o poder emana do povo, e o povo é a autoridade máxima, fonte do poder, a autoridade máxima que é o povo, está submetida à lei.

Assim sendo qualquer autoridade, que exerce algum poder em nome do povo deve também estar submetida a alguma lei e a um escopo de valores limites. Ora, se o povo pode cometer excessos, (não temer a Deus, por exemplo) as autoridades no exercício do poder igualmente também podem cometer excessos. A esses excessos chamamos “Abuso de poder”.

Não parece difícil compreender que esses abusos devem estar submetidos ao controle da lei e do povo em nome da justiça e da equidade. Ou seja, qualquer autoridade deve estar limitada pela lei que lhe controla os abusos. Seja autoridade judicial, executiva ou legislativa, todos devem estar submetidos às normas e balizamentos da lei.

Essa legislação de controle da autoridade é o que podemos chamar de: “Lei limitante do abuso do poder exercido” à qual devem estar submetidos todos os homens, pois que todos os homens exercem algum tipo de autoridade (AUTORIDADE ESPONSAL, PATERNAL. PROFISSIONAL, JURÍDICA, LEGISLATIVA, ETC.) e todos os homens cometem algum abuso no exercício dessa autoridade.

Interessante."

Professor Wallace Requião


segunda-feira, 24 de março de 2014

Regulamentação da maconha



Para deputado, “guerra às drogas” é um fracasso que apenas criminaliza jovens da periferia. “Parlamento brasileiro precisa reconhecer que a política de ‘guerra às drogas’ é um fracasso e só produz violência, morte e a criminalização da pobreza”, acredita
Por Redação da Revista Fórum

O deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) protocolou na tarde hoje (19) o projeto de lei 7270/2014 que visa regulamentar o plantio, o uso recreativo e a comercialização da maconha em todo o território brasileiro. Wyllys afirma que o “parlamento brasileiro precisa reconhecer que a política de ‘guerra às drogas’ é um fracasso e só produz violência, morte e a criminalização da pobreza”.

Na defesa de seu projeto, Wyllys questiona a “legislação que proíbe a maconha e as outras drogas de um lado e, por outro lado, todo um sistema de produção e comercialização que funciona, sem qualquer impedimento, no mundo real”. O parlamentar também argumentou que quase sempre quem morre na mão da polícia ou de uma facção rival são “os pobres, favelados e na maioria dos casos, jovens negros” e que, logo depois que morrem, são substituídos e o comércio ilegal continua.

Jean Wyllys também declarou que é necessário haver um controle sobre a qualidade da substância comercializada. “Ninguém sabe a composição da droga que é vendida, sua qualidade não passa por qualquer tipo de fiscalização nem precisa se adequar a nenhuma norma, o consumidor não recebe qualquer tipo de informação relevante para a sua saúde e segurança, diversos processos de industrialização (como o prensado de maconha para fumo com amônia, altamente tóxica) são realizados sem qualquer fiscalização. Não há restrições à venda que impeçam o acesso dos menores de idade a esse comércio ilegal — seja como compradores, seja como vendedores ou ‘soldados’ do tráfico. Está tudo errado!”, criticou.

Wyllys reconheceu que o projeto é polêmico, mas disse esperar que a partir do seu PL seja realizado um debate nacional e declarou que o “Brasil precisa mudar”. Além da Câmara dos Deputados, no Senado também corre uma iniciativa que está sob relatoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que vai realizar uma série de audiências públicas podendo, posteriormente, construir um projeto de lei sobre o assunto.

Para conhecer o projeto de lei sobre a regulamentação e comercialização da maconha no Brasil, do deputado Jean Wyllys, clique aqui.

CC 3.0, exceto quando especificado ou para conteúdos reproduzidos de terceiros. O crédito à Portal Fórum é obrigatório. Por Bryan.com.br