Segundo notícia publicado no jornal “O Globo”, em sua edição
para Internet, a justiça do Ceará, durante o final de semana, proibiu a
circulação da revista “Istoé“, por relacionar Cid Gomes ao caso Petrobras.
Segundo a publicação, o Governador cearense teve seu nome citado pelo
ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. A editora da revista deve impedir a circulação do exemplar
desta semana, e recolher das bancas caso já tenha sido distribuída. Se a ordem
judicial; expedida pela justiça do Ceará e assinada pela juíza Maria Marleide
Maciel Queiroz, for descumprida, a editora responsável pela “Istoé”, será
multada em 5 milhões de reais.
Parece que voltamos aos anos de chumbo, quando a censura
tesourava jornais e revistas, impedia a circulação de diários e periódicos,
fechava as portas de editoras e gráficas. Ao meu leigo ver isto é censura,
entretanto página eletrônica, “Consultor Jurídico”, conjur.com.br, diz que: “Quem
defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não
se trata de censura.”
É certo que não há qualquer impedimento prévio à circulação
da revista “Istoé”, entretanto é fato que sim, a edição da publicação semanal
está sofrendo, sim, censura. Afinal a liberdade de imprensa está sofrendo grave
limitação.
A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, da Liberdade de
Imprensa, determina, em seu capítulo 3º, o direito de resposta. Então se o
Governador Cid Gomes sentiu-se difamado, poderia entrar com ação judicial para
assegurar seu direito à devida retificação.
Também, de acordo com o site Consultor Jurídico, a juíza
escreveu na liminar concedida ao Govenador do Ceará que: “O autor encontra-se
na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura
ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão
em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”.
Isto, embora, a mesma página eletrônica, diga ainda que: “A
decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal
Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter
acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que
discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado
pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a
ConJur.” Fato é que a censura já foi feita e a matéria foi retirada, inclusive,
do site da revista.
Segundo o dicionário Aurélio, censura, em sua forma literal
é: 1. Ato ou efeito de censurar. 2. Cargo ou dignidade de censor. 3. Exame
crítico de obras literárias ou artísticas; crítica. 4. Exame de qualquer texto
de caráter artístico ou informativo, feito por censor a fim de autorizar sua
publicação, exibição ou divulgação. 5. P. ext. Corporação encarregada do exame
de obras submetidas à censura.6. Condenação, reprovação, crítica. 7. V.
repreensão (1). 8. Rel. Condenação eclesiástica de certas obras. [Aurélio
Buarque de Holanda Ferreira. Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª ed., ver e aum., RJ, Nova
Fronteira, 1986, p. 380]
Se a juíza da 3ª Vara de Família de Fortaleza; que esteva de
plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar
do caso e concordou com o pedido de Cid Gomes, proibindo a revista de circular.
A justiça, mais uma vez; ao meu modo de ver. Sou leigo, talvez por isto talvez
até míope, dentro da esfera jurídica, me parece censura sim. Afinal a justiça,
no bom português, criticou, condenou e acabou por exercer censura sobre a editora
Três Editorial, responsável pela publicação da “IstoÉ”.
RSSJr
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